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Economia

De queijo a tereré, cesta básica em MS poderá ter isenção de produtos regionais

Texto aprovado diz que cesta básica zerada vai levar em conta “diversidade regional e cultural da alimentação”

Por Lucia Morel e Gennifer Valeriano | 09/11/2023 16:37
Esrvas de tereré à venda no Mercadão Municipal. (Foto: Juliano Almeida)
Esrvas de tereré à venda no Mercadão Municipal. (Foto: Juliano Almeida)

Prevendo isenção na cesta básica para produtos alimentícios, a reforma tributária aprovada pelo Senado Federal ontem deve contemplar a característica de cada Estado para selecionar os itens que farão parte dela. Banha de porco, mel, peixes frescos e sal já fazem parte de alíquotas mais brandas pela lei do ICMS em Mato Grosso do Sul, mas a reforma vai unificar os impostos, e por isso, a lista da cesta básica de MS deve ser revista.

Um dos compromissos da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45 de 2019 é de que a listagem da cesta básica zerada vai levar em conta a “diversidade regional e cultural da alimentação”. Assim, o que seria essencial na lista de compras mensal do sul-mato-grossense?

Consumidores e lojistas ouvidos pelo Campo Grande News no Mercadão Municipal apostam no queijo e no tereré (erva-mate) como indispensáveis na cesta básica. Para a dona de casa aposentada Deir Correia, de 61 anos, qualquer redução de impostos é sempre bem-vinda e na sua avaliação o queijo é o item que merecia isenção na cesta básica. “A gente consome muito e muita gente produz no Estado”, avalia.

Ela também acredita que o tereré merece espaço nos itens essenciais, assim como o vendedor João Cortez, 27. “Isso aí é algo que a gente consome demais e seria bom pra produtores e consumidores, porque são dos principais produtos regionais”.

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Quem também quer o tereré e o queijo na cesta básica são os lojistas Ivair Ferreira, 48, e Pedro Ferreira, de 46. “Seria muito interessante isentar o queijo”, diz o primeiro, enquanto Pedro sustenta que “o tereré que eu vendo aqui vem do Rio Grande do Sul, mas o consumo é muito grande no nosso Estado”.

Hoje, em MS, o Governo de Mato Grosso do Sul mantém a carga tributária incidente sobre os produtos de consumo indispensável em 7%. Recentemente (em maio), incluiu novos itens como vinagre, farinha de mandioca, farinha de milho e fubá, sabonete e a erva-mate, sendo esse último de uso cultural no Estado, sendo a base do famoso tereré.

O sabonete, por exemplo, não entra na listagem prevista pela reforma tributária, por se tratar de item de higiene e não alimentício. Mesmo assim, pelo texto aprovado no Senado, esse e outros produtos e serviços como transporte público, produções culturais e insumos agropecuários e aquícolas podem ter redução de 60% na CBS e no IBS.

Além dos itens já citados, têm alíquota reduzida em MS: arroz; feijão; óleo de soja, refinado e envasado; café torrado e moído; carne de frango; e carne bovina, inclusive charque.

Novos impostos – Os impostos federais IPI, PIS e Cofins serão transformados na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Já o imposto estadual ICMS e o imposto municipal ISS serão unificados no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A tributação será feita apenas no local de destino, na tentativa de acabar com a chamada “guerra fiscal” entre os estados.

Fonte: Agência Senado
Fonte: Agência Senado

O terceiro e último imposto a ser criado com a reforma é o IS (Imposto Seletivo), conhecido também como “imposto do pecado”. O IS vai substituir o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e será usado como redutor de incentivo a produtos e serviços prejudiciais à saúde, como bebidas e cigarros, e à “sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono”.

O IS incidirá obrigatoriamente sobre armas e munições (exceto para a administração pública) e não incidirá sobre as exportações nem sobre as operações com energia elétrica e com telecomunicações.

Vale ressaltar ainda que com a nova lei de impostos no Brasil, haverá o denominado “cashback”, que é a devolução de parte do imposto pago pelos consumidores, que valerá para famílias de baixa renda e inclui o consumo de gás, de energia elétrica, mas pode vir a contemplar outros itens de consumo, a serem definidos posteriormente.

Trânsito e transporte – O texto-base aprovado no Senado prevê a prorrogação de incentivos a montadoras localizadas nas regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste e valerá para para veículos elétricos, híbridos que utilizem etanol e carros flex (movidos a etanol ou gasolina). Também é prevista isenção dos novos tributos na compra de carros por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista e ainda, para taxistas profissionais.

Remédios – Os medicamentos estão na lista dos que terão tributação menor ou isenção. O governo calcula que, com isso, a carga desses itens fique igual à atual ou pode ser reduzida. Assim, fica autorizada a redução, por lei complementar, de 100% da alíquota total para medicamentos, dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual. Também haverá medicamentos com alíquota reduzida, equivalente a 40% da padrão.

Heranças – A proposta de reforma ainda estabelece que o imposto sobre heranças será progressivo, ou seja, quanto maior o valor do patrimônio envolvido, maior a alíquota, semelhante ao que ocorre hoje no Imposto de Renda em relação aos salários. Há ainda autorização de cobrança do ITCMD sobre heranças e doações de residentes no exterior. (Com informações da Folha de São Paulo e Agência Senado).

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