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Economia

Em MS, 318 mil devem declarar IR; programa já pode ser baixado

Wendell Reis e Paula Vitorino | 24/02/2012 12:11

Contribuintes com renda superior a R$ 10 milhões deverão utilizar certificado digital

O auditor fiscal Antônio César de Campos lembra que o contribuinte que declarar primeiro será priorizado na restituição (Foto: Paula Vitorino)
O auditor fiscal Antônio César de Campos lembra que o contribuinte que declarar primeiro será priorizado na restituição (Foto: Paula Vitorino)

Os contribuintes já podem baixar o programa da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) deste ano no site da Receita Federal. Porém, a entrega da declaração só poderá ser feita a partir das 7 horas do dia 1º de março, com prazo até as 22h59 de 30 de abril.

No ano passado, 310 mil pessoas declararam imposto no Estado. A expectativa para este ano é de que 318 mil contribuintes declarem. A Receita Federal tem hoje 173.910 CPF’s pendentes, 299.627 suspensos e 25.003 cancelados em Mato Grosso do Sul. Estão regulares com a receita 1.901.899 CPF’s.

A antecipação é uma das novidades do imposto de renda neste ano e tem por objetivo facilitar o acesso ao programa. Além da antecipação do acesso, o imposto de renda também traz o aumento do valor para isenção. Neste ano, precisa declarar o imposto o contribuinte que recebeu acima de R$ 23.499,15 em 2011.

Outra novidade está na possibilidade de deduzir até 6% do imposto dos contribuintes que fizeram doações ao fundo da infância e adolescência. No ano passado, só podiam ser abatidas as doações do ano anterior. Já em 2012, podem ser abatidos 3% das doações de 2011 e outros 3% de doações feitas até 30 de abril deste ano. As mudanças também atingem quem teve renda superior a R$ 10 milhões. Nestes casos, os contribuintes deverão utilizar certificado digital para a apresentação da declaração.

O auditor fiscal Antônio César de Campos dá algumas dicas para o contribuinte que optar por fazer a declaração sozinho. O primeiro passo é baixar o programa gerador de declaração de imposto de renda e o Receita Net, que possibilita o envio à Receita. O auditor lembra que os dados do ano passado podem ser importados para o programa de declaração deste ano. Porém, é importante verificar se a receita mudou algum item, para que não ocorram erros.

Os contribuintes que não tiveram renda superior a R$ 23.499,15 devem ficar atentos ao patrimônio, tendo em vista que os proprietários de bens com valor superior a R$ 300 mil também precisam declarar imposto.

Nos casos de isenções com educação, o contribuinte deve estar atento ao limite máximo. São isentos os gastos de até R$ 2.958,00 ao ano. Os impostos referentes a gastos superiores a este devem ser pagos. Já os gastos com saúde não possuem limite de valor.

No caso de contribuintes que possuem dependentes, o valor máximo de dedução é de R$ 1.889,64 por pessoa. Porém, o auditor ressalta que se o dependente tiver um rendimento tributável, é preciso avaliar se não é melhor que o próprio faça sua declaração. Ao final da declaração, o próprio sistema pergunta se o contribuinte prefere descontar os gastos informados ou os 20% estabelecidos pela Receita Federal.

No caso dos contribuintes que não possuem carteira assinada, os autônomos, o sistema fará o cálculo de quanto é preciso pagar. Neste caso, o contribuinte pode optar por parcelamento em até oito vezes. O contribuinte que tiver dois empregos também se enquadra nesta opção, quando um único emprego não alcança o valor mínimo de rendimentos. O contribuinte que declarar imposto deve informar a conta do banco em que a Receita Federal deverá fazer o depósito da restituição.

As restituições começam a ser depositadas no dia 15 de junho, respeitando a ordem de entrega da declaração. Após a primeira entrega, os lotes serão depositados de mês em mês. As restituições podem demorar mais para os contribuintes que apresentarem irregularidades ou que necessitem de uma análise maior por parte da Receita Federal.

Os contribuintes que perderem o prazo até 30 de abril vão pagar multa de R$ 165,74 ou de 1% do imposto ao mês. Neste caso, a Receita opta pelo valor maior. A Receita Federal não informa o número de contribuintes milionários, porém, garante que há um monitoramento maior para os grandes contribuintes.

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