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Economia

Defensoria quer saber se prefeitura está cobrando impostos que já prescreveram

Núcleo que atua com moradia e direitos sociais instaurou apuração para investigar cobranças administrativas

Por Maristela Brunetto | 27/11/2023 11:36
Central de Atendimento da Prefeitura: novo Refis em curso e investigação da Defensoria sobre cobranças (Foto: Caroline Maldonado)
Central de Atendimento da Prefeitura: novo Refis em curso e investigação da Defensoria sobre cobranças (Foto: Caroline Maldonado)

O Núcleo da Fazenda Pública, Moradia e Direitos Sociais da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul abriu um procedimento para investigar se a Prefeitura de Campo Grande está cobrando das pessoas valores de dívidas de tributos que já prescreveram, diante da passagem do tempo. A portaria foi publicada nesta segunda-feira, no Diário Oficial do Estado.

Conforme o texto, trata-se de uma apuração preliminar tendo como foco “a inobservância da legislação tributária quanto à prescrição de créditos tributários e seu cancelamento no âmbito administrativo; apurar a prática de abuso na cobrança administrativa de créditos tributários extintos pela prescrição”. A Defensoria ainda quer saber como é o ritmo de resposta aos requerimentos apresentadores pelos contribuintes e, comprovando cobrança de créditos já sem valor diante da prescrição, vai solicitar providências para que sejam cancelados dos cadastros do Município.

Por lei, a prescrição ocorre no prazo de cinco anos, com situações descritas na Lei Municipal nº 1.466/1973, mencionada na portaria da Defensoria. O tributo não pode mais ser lançado se correu o prazo de cinco anos da data em que devia ter ocorrido o lançamento, havendo situações que interrompem a contagem desse tempo, como notificação ao contribuinte. Também prescreve no mesmo prazo quando o valor devido não foi pago dentro do exercício em que foi lançado, com a contagem a partir do ano seguinte, também com situações que fazem reiniciar a contagem, como definição de prazo especial e citação em cobrança judicial.

A mesma lei descreve prazos que devem ser respeitados pelos contribuintes em relação aos tributos. Em cinco anos ele perde o direito de questionar um valor lançado ou definido em juízo e, em dois anos, perde o direito de tentar anular em juízo decisão da prefeitura que tenha rejeitado pedido de devolução de valores.

Quando um título prescreve, ele não pode ser mais cobrado, embora o devedor possa voluntariamente procurar a prefeitura e pagar. O Município iniciou este mês mais um Refis para recebimento de dívidas de tributos, com duração até 15 de dezembro e expectativa de recolher até R$ 50 milhões. Os devedores poderão renegociar com descontos de juros e correção e ainda parcelar valores. Na semana passada, a Secretaria Municipal de Finanças informou que já havia recebido cerca de R$ 7,7 milhões.

Volume de dívidas- A reportagem do Campo Grande mostrou mais de uma vez neste ano que a Prefeitura enfrenta problemas nas cobranças de impostos devidos na esfera judicial. Com frequência,  o juiz da Vara de Execução Fiscal Municipal, Wagner Mansur Saad, extingue execuções fiscais apontando falta de movimentação da ação pela Procuradoria dentro do prazo, ou mesmo por alguma irregularidade administrativa com o título do imposto devido, situação que também é verificada em julgamentos no Tribunal de Justiça. O Município chegou a reclamar em processos sobre a fixação de prazos curtos, 10 dias, para adequações, diante do volume excessivo de execuções fiscais, que seriam “milhares” segundo uma das manifestações a que a reportagem teve acesso.

Assim como o Ministério Público, a Defensoria Pública também pode investigar situações que prejudiquem direitos coletivos e mover ação civil pública para tentar barrar situações de ilegalidade em juízo.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da Prefeitura, mas não obteve resposta sobre a apuração. Sendo enviadas informações, elas serão acrescentadas ao texto.

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