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Economia

Em MS, só 53% dos contribuintes já declararam o Imposto de Renda

Prazo termina em três semanas, no dia 31 de maio; Receita Federal espera receber 623 mil declarações totais

Por Gustavo Bonotto | 09/05/2024 17:27
Contribuinte acessa aplicativo da Receita Federal. (Foto: Henrique Kawaminami)
Contribuinte acessa aplicativo da Receita Federal. (Foto: Henrique Kawaminami)

Mato Grosso do Sul alcançou, na tarde desta quinta-feira (9), a marca de 336 mil declarações do Imposto de Renda 2024, conforme último balanço divulgado pela Receita Federal. Segundo o levantamento, o montante corresponde a 53% do volume esperado pelo órgão.

Até o prazo final, no dia 31 de maio, são esperadas 623.365 declarações em todo o Estado.
No país, são 26 milhões de declarações entregues, o equivalente a 38% do total de 43 milhões contribuintes ativos no ano anterior.

Conforme o painel simultâneo da Receita Federal, 53,1% das declarações foram feitas de forma simplificada e já representam 29% do que foi declarado no mesmo período do ano passado.

Zumilson Custódio da Silva, delegado da Receita Federal em Campo Grande, acredita que houve aumento do número de declarações devido à facilidade que os contribuintes têm, este ano, para preencher e enviar os documentos. É importante lembrar que os horários de pico são entre 9h e 11h.

Quem deve declarar:

  • Recebeu rendimentos tributáveis maiores do que R$ 30.639,90 em 2023. O valor é superior ao de 2022, quando era R$ 28.559,70;
  • Recebeu no ano passado rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil. Exemplos são heranças e doações. Esse valor era de R$ 40 mil no ano anterior;
  • Recebeu capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto em qualquer mês de 2023;
  • Operou em 2023 alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e obteve rendimento maior que R$ 40 mil;
  • Ganhou receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50 em 2023. No ano anterior, eram R$ 142.798,50;
  • Passou a ter em 2023 a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total maior que R$ 800 mil. Em 2022, eram R$ 300 mil;

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