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Economia

Escolas particulares vendiam material escolar e terão de ressarcir pais

Ação conjunta entre MPE e Procon pactuou acordo com escolas particulares para alterar itens da lista de materiais

Elci Holsback e Renata Volpe Haddad | 02/02/2017 16:54
Loja de material escolar; escolas não podem vender aos pais de alunos (Foto: Renata Volpe Haddad)
Loja de material escolar; escolas não podem vender aos pais de alunos (Foto: Renata Volpe Haddad)

O ano letivo de 2017 inicia com mudanças na lista de material escolar para pais com filhos matriculados em pelo menos nove centros educacionais da rede particular de Campo Grande. Após denúncias junto ao Procon (Superintendência de Defesa do Consumidor) em 2016, o MPE (Ministério Público Estadual) instaurou procedimento para as escolas não obrigarem que a compra seja feita na própria instituição, assim como alguns itens, que possam colocar a criança em risco, sejam excluídos da lista.

De acordo com a deliberação, datada de 1° de junho de 2016 e assinada pelo promotor de Defesa do Consumidor da 43ª Promotoria da Capital, Humberto Lapa Ferri, as escolas denunciadas deverão abater R$ 30 da primeira mensalidade dos alunos que realizarem rematrícula para este ano letivo. A decisão cumpre a Lei 9.870/99, que coíbe a exigência ou pagamento de material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição de ensino, necessária à prestadora dos serviços educacionais contratadas.

De acordo com a superintendente do Procon-MS, Rosimeire Cecília da Costa, o ponto principal foi estabelecer diretrizes para a atuação comercial nas escolas, já que elas não têm autorização para este tipo de prática. A lista de escolas e o valor a ser devolvido não foram divulgados.

"O Procon solicitou reunião com MPE, sindicato classista e escolas nominadas para pactuar um acordo. As escolas foram notificadas e após checagem foi verificado que algumas executavam preços maiores na venda do que no comércio externo. O acordo foi de cessar essa atividade ou da escola se ajustar, com inscrição na Junta Comercial e todas as regras necessárias para a atividade", explica.

Direito, mas não para todos - A superintendente do Procon esclarece que nem todos os pais têm direito a receber o valor de volta. "Esse reembolso é direcionado apenas aos que realizaram compras de materiais dentro das escolas. Aqueles que compraram o material em papelarias não têm esse direito, não é algo abrangente a todos os pais de alunos destas instituições", destaca Rosimeire.

Houve mudanças nas listas de materiais solicitados (Foto: Elci Holsback)
Houve mudanças nas listas de materiais solicitados (Foto: Elci Holsback)

Listas - Outro ponto alterado na decisão é quanto às listas e os itens de uso coletivo. Segundo Rosimeire, produtos considerados perigosos ou de responsabilidade da escola foram excluídos da relação.

"Produtos corrosivos ou que ofereçam risco à criança, como cola quente e álcool, entre outros foram retirados. Se o professor utiliza cola quente, a escola deve adquirir e não os pais. Além disso, a instituição também deve apresentar notas da utilização desse material no plano pedagógico, de acordo com solicitação dos pais, para que eles vejam onde o material que eles compraram foi utilizado", esclarece.

De acordo com a presidente do Sinepe (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino), Maria da Glória Barcellos, havia falta de esclarecimento sobre o que era ou não permitido conter nas listas. Após deliberação junto ao Procon e MPE e a pactuação de termo de acordo, a situação está esclarecida, diz a dirigente.

"A deliberação não esclarecia quais itens da lista não seriam mais de uso coletivo, as escolas ficaram sem parâmetro. As escolas trabalham com listas em cima de planejamentos pedagógicos e após esse termo ficou tudo mais claro e preciso", avalia.

Devido a atual situação econômica atual, a escola Cecamp, adiantou a decisão de enxugar a lista de material escolar. Após reunião entre direção e corpo pedagógico, no fim do ano passado, a alternativa foi reduzir ao máximo os custos para os pais dos alunos.

"A atitude foi necessária devido a dificuldade financeira. Reduzimos bastante os itens da lista de material escolar e deixamos o extremamente necessário. Este é o primeiro ano em que fizemos isso, os pais gostaram e pretendemos continuar com essa atitude nos próximos anos", explica a diretora, Maria Aparecida dos Santos.

Itens como balão, excesso de tintas e canetas foram retirados da lista. "Este é um trabalho de conscientização mesmo e o que dá para suprirmos na escola, retiramos", conta.

Segundo a deliberação, publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) em 6 de outubro de 2016, é considerado material escolar passível de solicitação pelas escolas somente aquele de uso exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico e que tenha por finalidade única o atendimento das necessidades individuais do educando durante a aprendizagem.

Os estabelecimentos de ensino da rede particular deverão disponibilizar, no período de matrícula, a lista de material escolar necessária ao aluno, acompanhada do respectivo plano de utilização dos materiais estabelecidos na referida relação.

Itens como materiais de limpeza e higiene, não devem integrar a lista de itens solicitados na lista escolar destinada aos pais e além disso, fica proibida a indicação pelo estabelecimento de ensino, de preferência por marca ou modelo de qualquer item do material escolar, bem como a indicação de lojas para compras.

Os pais que tiverem dúvidas ou reclamações, podem procurar o Procon, localizado na Rua 13 de Junho, 930 - Centro. O telefone para denúncias é o 151.

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