Estado encaminha pedido de reabilitação de exportação de carne bovina para UE
O pedido de reabilitação das exportações de carne bovina procedente da zona de fronteira de Mato Grosso do Sul foi encaminhado para a União Europeia, pelo Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e protocolado pelo Adido Agrícola junto à embaixada brasileira em Bruxelas.
A indicação de reabilitação foi feita em função da possível visita da Missão Europeia ao Brasil, que está prevista para fevereiro de 2016. O mesmo pedido também foi encaminhado às autoridades sanitárias chilenas, com o propósito de exportar carne bovina dessa região fronteiriça para aquele país.
Com uma extensa faixa territorial, a fronteira da Bolívia e do Paraguai tem produção estimada em mais de 900 mil bovinos, distribuídos em aproximadamente cinco mil propriedades.
Dados oficiais do SISBOV/MAPA apontam que o estado possui 205 propriedades fora da zona de fronteira e sendo habilitadas à exportação para o bloco. Todas essas propriedades já foram auditadas esse ano pelos fiscais da SFA/MS (Superintendência Federal de Agricultura).
O Serviço Veterinário Oficial de Mato Grosso do Sul da IAGRO), juntamente com o Serviço de Saúde Animal da SFA, estão articulando ações conjuntas para viabilizar a visita dos membros da Missão Europeia a região.
Na oportunidade serão apresentados os procedimentos adotados e o efetivo funcionamento das estruturas na fronteira, contribuindo para a conquista desses mercados e melhoria do comércio dos produtos da região.
Para os produtores, um fator importante que pesa na decisão de reabilitação da zona de fronteira, segundo o Fiscal Federal Agropecuário e Chefe do Serviço da Saúde Animal da SFA/MS, Elvio Pattat Cazola, é o fato dessa reabilitação influenciar no aumento de propriedades em condições de exportação para a União Europeia, além de atender a questão de movimentação de animais de uma área não habilitada para uma área habilitada.
Atualmente, a União Europeia exige que a carne exportada seja oriunda de animais que permaneceram pelo menos 90 dias na área habilitada e no mínimo 40 dias na última propriedade.