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Economia

Instituições fazem ação para auxiliar declaração do Imposto de Renda 2023

Evento ocorre no Shopping Norte Sul Plaza, em Campo Grande, e é gratuito

Guilherme Correia | 27/04/2023 09:51
Aplicativo "Meu Imposto de Renda", da Receita Federal, aberto no celular. (Foto: Reprodução/Agência Brasil)
Aplicativo "Meu Imposto de Renda", da Receita Federal, aberto no celular. (Foto: Reprodução/Agência Brasil)

Ação social feita pela Unigran e outras instituições em Campo Grande visa auxiliar contribuintes a declarar o IR (Imposto de Renda) de 2023. A ação ocorre nos dias 6 e 7 de maio. No sábado, das 10h às 22h e, no domingo, das 11 às 21h, no Shopping Norte Sul Plaza, na Avenida Presidente Ernesto Geisel.

A depender dos pagamentos e deduções feitos pelo contribuinte, documentos devem ser levados, tais como recibos ou informes de rendimentos de plano ou seguro de saúde, despesas médicas e odontológicas em geral, gastos com educação ou pagamentos de previdência social. Todos devem trazer o CNPJ da empresa emissora, dados dos profissionais envolvidos e indicações do cliente ou paciente.

Documentação relacionada a dívidas também pode ser levada, como informes e documentos de dívidas contraídas ou pagas no ano passado. Vale ressaltar que as dívidas só são consideradas se superarem R$ 5 mil. Também não é necessário declarar dívidas de financiamento imobiliário, bens adquiridos por consórcio e dívidas de atividade rural.

Em geral, esses são os documentos necessários para declarar o IR, mas não significa que todos são necessários. Ou seja, depende das atividades feitas por quem declara.

O contribuinte deve apresentar informações pessoais como nome, CPF, data de nascimento, título de eleitor, endereço atualizado e cargo da atividade exercida, bem como informações de seus dependentes. Se tiver, leve cópia completa da última declaração de IR e dados para restituição ou débitos das contas de imposto apurado, além de senha do portal Gov.br.

Em relação à renda, é preciso informes de rendimentos de salário, aposentadoria, pensões pró-labore, distribuição de lucros, informes de rendimentos das instituições financeiras como bancos e corretoras de valor, informes de aluguéis de bens móveis e imóveis e outras rendas recebidas, como doações, heranças e pensão.

Por fim, em relação a bens e direitos, são necessários documentos que provem a compra e venda de bens e direitos em 2022. Para imóveis, é necessária data de aquisição e área do imóvel, IPTU, registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis, cópia da matrícula do imóvel ou escritura de compra e venda e boleto de IPTU de 2022 e, para veículos aeronaves e embarcações, número do Renavam e registro no órgão responsável.

O evento é a 8ª edição organizada pela Unigran Capital e tem apoio do SCI Sistema Contábil e Erley Contabilidade.

Imposto de Renda - O número de declarações ao IR deve crescer 7,5% em relação a 2022, passando de 513,1 mil para 552 mil, segundo a Receita Federal. O prazo para a entrega vai até 31 de maio. Deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, ou seja, quem recebe em média R$ 2.379,97 ou mais por mês.

Além das pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, devem declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado. Também é obrigatória a declaração a quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.

Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil e quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022 também precisa declarar.

Em Mato Grosso do Sul, 1.270 contribuintes serão contemplados com o lote residual da restituição do IR de março. O valor total será de R$ 2.451.291,03.

Como declarar - A declaração é feita por meio de um programa do Imposto de Renda disponível no portal da Receita Federal. O contribuinte pode declarar ou contratar o serviço de um contador para a declaração. Quem perde o prazo paga multa por atraso.

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