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Economia

Juiz homologa plano de R$ 40 milhões para pagar credores da São Bento

A medida salva rede, que já teve 80 farmácias em Mato Grosso do Sul, da falência

Aline dos Santos | 28/10/2021 11:04
Rede São Bento teve plano de recuperação homologado pela Justiça. (Foto: Henrique Kawaminami)
Rede São Bento teve plano de recuperação homologado pela Justiça. (Foto: Henrique Kawaminami)

O plano de recuperação judicial da São Bento, que engloba 1.359 credores e R$ 40 milhões, foi homologado pelo juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da Vara de Falências, Recuperações, Insolvência e Cartas Precatórias Cíveis.

“Os pagamentos deverão ser efetuados diretamente aos credores, que deverão informar seus dados bancários diretamente às recuperandas”, informa o magistrado.

Medida para salvar a empresa da falência, o plano de recuperação judicial foi aprovado em 15 de junho deste ano pela Assembleia Geral de Credores do Grupo Buainain. O valor da dívida é de R$ 40 milhões e o pagamento será por meio de imóveis.

A rede de farmácias foi fundada em 1978, quando abriu a primeira loja em Campo Grande. Em 2015, quando recorreu à recuperação judicial, o grupo tinha 1,2 mil funcionários em 80 lojas. No último mês de junho, eram apenas duas farmácias em atividade.

De acordo com o advogado Thiago de Almeida Inácio, do Escritório Almeida Advocacia, “será disponibilizado o patrimônio da empresa e bens dos sócios a fim de honrar com os credores, resguardar o fisco e os demais credores extraconcursais”.

“Todos os credores da categoria de micro e pequenas empresas aprovaram. Nas demais classes, o plano foi aprovado por mais de 90% dos credores. Decisão tomada de forma livre, com quórum legal de aprovação, pelos empresários que há muitos anos esperavam a solução e recebimento da dívida”, afirma o advogado Carlos Almeida.

Conforme Fernando Abrahão, representante da administradora judicial nomeada Real Brasil Consultoria, se não houver manifestação no prazo de 15 dias, a decisão é levada a efeito no mundo jurídico.

“Cabendo às recuperandas, dar início ao cumprimento estrito do plano acordado e aprovado pelos credores, desde o pagamento e demais obrigações existentes. Ao administrador judicial, caberá nos próximos 2 anos fiscalizar o cumprimento do plano e informar o juiz dos fatos e dos atos dos devedores”.

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