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Economia

Mudança na cobrança de herança prejudica contribuinte, avalia tributarista

Em MS, há uma alíquota fixa de 6% nas heranças e 3% nas doações; texto da reforma prevê cobrança progressiva

Izabela Cavalcanti | 20/07/2023 10:56
Placa de "vende-se" em imóvel de Campo Grande (Foto: Henrique Kawaminami)
Placa de "vende-se" em imóvel de Campo Grande (Foto: Henrique Kawaminami)

Entre os vários serviços que terão impacto com a reforma tributária está o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). O imposto terá que ser progressivo para todas as Unidades da Federação, o que ainda não ocorre em Mato Grosso do Sul. Com isso, na visão do advogado especialista em Direito Tributário, Vladimir Rossi Lourenço, a situação cresce os cofres públicos, mas onera os contribuintes.

“Acho que vai ocorrer um acréscimo e incremento de arrecadação e quem vai perder com isso é o contribuinte, que cada vez mais vai se ver submetido a um pagamento maior. Quem vai acabar arcando com o pagamento desse imposto é aquele que vai receber, que vai herdar e receber o objeto da doação”, destacou.

Ainda conforme Rossi, neste quesito, a mudança não provoca justiça fiscal. “Vão ter situações que as pessoas, às vezes, não têm condições de pagar o tributo, vão precisar vender o bem herdado para poder arcar com o imposto. Então, acho que não faz justiça fiscal desse jeito. Acho que mais uma vez, nós, cidadãos, pagando uma conta que está derivando o setor da indústria para o setor de serviços e também algumas incidências sobre os impostos reais”, completou.

Atualmente, 15 Unidades da Federação tem o imposto progressivo. Por outro lado, Mato Grosso do Sul, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e São Paulo ainda não têm e tributam com base em alíquotas fixas.

No Estado, há uma alíquota fixa de 6% nas heranças e 3% nas doações. O texto prevê cobrar uma alíquota maior das pessoas que possuem patrimônios mais caros. A alíquota máxima fixada pelo Senado Federal é de até 8%.

Além disso, a PEC 45 também quer alterar a Constituição Federal para que o ITCMD sobre bens móveis, títulos e créditos seja devido ao estado onde o falecido morava, e não mais ao estado onde o inventário foi processado.

No site do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), tem especificado a arrecadação de cada tributo estadual, no entanto, hoje, está fora do ar.

Reforma tributária – No dia 7 de julho, a Câmara dos Deputados aprovou a reforma tributária. Esse é um avanço histórico, tendo em vista que as discussões se arrastam desde a década de 1960. Agora, o texto segue para o Senado.

Caso aprovada em definitivo no Congresso, simplificará e unificará os tributos sobre o consumo. Serão extintos cinco tributos: PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços).

Com isso, os tributos se tornarão o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que será chamado de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). O Campo Grande News já publicou uma matéria explicativa sobre o impacto da reforma tributária ao consumidor. Clique aqui para conferir.

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