Mutuários da Agehab podem negociar dívidas com desconto de juros
Beneficiários da casa popular financiada pela Agehab (Agência Estadual de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul), mas que estão com o pagamento de prestações atrasado, ainda podem renegociar as dívidas por meio do programa Morar Legal, do governo do Estado. A lei entrou em vigor na semana passada e estará em vigor até o dia 9 de maio 2016.
A renegociação foi criada para reduzir a inadimplência e deve ser solicitada pelo próprio beneficiário ou representante legal por meio de procuração com firma reconhecida. Além disso, é preciso apresentar documentos como RG e CPF do beneficiário e representante.
Para quem mora no interior, o pedido deve ser feito nas prefeituras. Já para moradores da capital, isso pode ser feito nos postos de atendimentos práticos do Aero Rancho, General Osório ou Guaicurus. O atendimento, das 8h às 16h e outros detalhes sobre isso podem ser obtidos pelo telefone 0800-647-3120.
Após entregue a solicitação de renegociação, a Agehab analisará o requerimento em até 60 dias e entrar em contato com o solicitante para afirmar se o pedido foi aceito ou não e, assim, o processo ser finalizado.
Condições - Se o proprietário do imóvel estiver adimplente há mais de cinco anos, poderá pedir quitação do saldo devedor com desconto 20% no pagamento à vista. Quem tiver parcelas em atraso, mas quiser fazer o pagamento da dívida, terá acesso a desconto de 100% dos juros e multas contratuais em todas as prestações atrasadas.
Os que desejam fazer quitação parcial também podem solicitar, desde que haja o pagamento de no mínimo 4 prestações em atraso. Nesse caso, é garantido desconto de 60% dos juros e multas contratuais das parcelas que forem pagas.
O pagamento parcelado ou por novação é liberado apenas para financiamentos que tenham mais de 12 prestações em atraso. Nesses casos, o pagamento ocorrerá com repactuação por novação da dívida através de um termo aditivo, com desconto de 35% dos juros e multas contratuais das prestações vencidas, além do saldo devedor das prestações vincendas, que resultará em um novo saldo devedor.
Detalhes - Por exemplo, o novo saldo devedor poderá ser parcelado em até 120 meses, o valor mínimo da prestação será de no 5% e, no máximo, 15% do valor do salário mínimo vigente. Além disso, o pagante deverá dar entrada do equivalente a 2 prestações do acordo firmado.
Se o beneficiário deixar de pagar as parcelas renegociadas a Agehab poderá ingressar com medidas judiciais com o objetivo de cobrar o pagamento da dívida. Além disso, há chance de que o imóvel seja tomado após o atraso da terceira prestação.
Outras informações detalhadas podem ser conferidas no site: http://www.sehab.ms.gov.br/morar-legal/.