OAB diz que reajuste abusivo do IPTU é ilegal e estuda ação na Justiça
A Comissão de Assuntos Tributários da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso Do Sul) emitiu parecer em que considera ilegal o reajuste abusivo no IPTU em Campo Grande. A entidade considera que o ajuste a cima da inflação por meio de decreto é ilegal. O parecer é do final da tarde de hoje (6).
O prefeito Alvides Bernal (PP) decretou um reajuste de 5,93% no tributo. No entanto, os contribuintes receberam o carnê deste ano com reajuste de 10% a 128%. O secretário de receita Disney Souza Fernandes admitiu que houve aumento de até 400%.
De acordo com o parecer OAB-MS, as alterações feitas nos valores do IPTU deveriam ter “sido feitas por meio de lei”. A atualização dos valores por meio de decreto só é permitida se o aumento coincidir com o índice de inflação do período anterior, caso isso não ocorra, a alteração deve ser feita por lei, de acordo com o parecer a que o Campo Grande News teve acesso.
Segundo o tesoureiro da OAB, Jayme da Silva Neves Neto, amanhã a comissão irá se reunir para definir se irão ou não ajuizar uma Adin (Ação de Declaração Inconstitucional) contra o município.
O parecer foi encaminhado para o Presidente da OAB/MS, Júlio César Souza Rodrigues.
Ação - A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul abriu procedimento de coleta de provas e também deve entrar com ação civil pública pedindo a suspensão do reajuste abusivo e a emissão de novos carnês aos contribuintes.
De acordo com o titular da Defensoria dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Amarildo Cabral, o objetivo é ter um parecer, pela ação judicial ou pelo arquivamento do procedimento, antes dos dia 10 de fevereiro, quando vence a primeira parcela do imposto. “Isso atinge a população carente, que tem menos”, afirma Cabral.
Na última sexta-feira (1), o desembargador João Maria Lós deu prazo de cinco dias para que a Prefeitura se manifeste no processo. O PRP (Partido Republicano Progressita) também pede a suspensão do decreto sobre o IPTU.