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Economia

Paper Excellence tem 3º recurso negado pelo Incra em disputa com Eldorado

A lei determina que estrangeiros só podem adquirir vastas extensões de terras no país com aprovação do Incra

Por Lucas Mamédio | 19/07/2024 17:19
Alvo da disputa é a Fábrica da Eldorado localizada em Três Lagoas. (Foto: Divulgação)
Alvo da disputa é a Fábrica da Eldorado localizada em Três Lagoas. (Foto: Divulgação)

A novela envolvendo a extensa briga judicial entre as gigantes da celulose, a multinacional Paper Excellence e Eldorado Brasil Celulose, do grupo J&F, teve mais um capítulo, e desfavorável à empresa estrangeira nesta sexta-feira (19) .

Isso porque o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), por meio da Coordenação-Geral de Cadastro Rural, setor responsável nacionalmente pela coordenação, supervisão e controle do arrendamento e da aquisição de imóveis rurais por estrangeiros, negou um recurso apresentado pela Paper Excellence em um processo administrativo que concluiu que esta celebrou ilegalmente a aquisição da empresa brasileira em 2017. Essa foi a terceira vez que a Paper Excellence tentou, sem sucesso, recorrer dessa conclusão no processo administrativo no Incra.

Conforme a decisão, a lei brasileira determina que estrangeiros só podem adquirir ou arrendar vastas extensões de terras no país mediante a aprovação prévia do Incra e do Congresso Nacional.

"Com fundamento na legislação vigente, manifestações técnicas e jurídicas constantes no processo nº 54000.020133/2023-26, a Coordenação-Geral de Cadastro Rural se manifesta pelo Indeferimento do recurso administrativo SEI Incra 20108187 interposto pela CA INVESTMENT (BRAZIL) S.A", diz o despacho.

A regra vale também quando essa transferência de terras se dá por meio de operações de fusões e aquisições de empresas brasileiras que controlem as propriedades rurais. É o caso da aquisição da Eldorado, empresa de capital majoritariamente brasileiro que tem sob seu controle mais de 400 mil hectares de terras no Mato Grosso do Sul, sendo adquirida por uma empresa com capital 100% estrangeiro.

 Em agosto de 2023, o órgão já havia declarado no processo que "o negócio deve ser previamente autorizado" e que "a consequência é a nulidade de pleno direito da aquisição dos imóveis, conforme previsão do art. 15 da Lei n° 5.709, de 1971".

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