Prefeitura propõe reajuste zero da taxa de lixo em 2021
Projeto, encaminhado para Câmara de Vereadores para votação, também inclui base de cálculo do tributo
![Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares existe desde de 1974 (Foto: Divulgação/PMCG)](https://cdn6.campograndenews.com.br/uploads/noticias/2020/11/19/1wvgeujl1zbko.jpg)
Como medida para minimizar os impactos de crise econômica provocada pela covid-19, a prefeitura encaminhou, nesta quinta-feira (19), para Câmara de Vereadores projeto de lei para não reajustar a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares para o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2021.
O Município também modificou o indicador econômico base para reajuste anual da taxa de coleta. Com a mudança, o reajuste terá como base o indicador oficial utilizado pelo Governo Federal, o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) e não mais o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado).
De acordo com o secretário de Finanças e Planejamento, Pedro Pedrossian Neto, o IPCA-E tem uma variação menor que o IGP-M, causando um impacto menor na tarifa. Para se ter uma ideia, neste ano, até o momento, o IGP-M tem variação de 19%, contra 2,65 do IPCA-E.
A Taxa de Serviços Urbanos foi instituída em em 1973, com a aprovação do Código Tributário Municipal, e passou a ser cobrada em 1974. Em 2012, a Lei Complementar 209 dissociou a taxa do IPTU, passando a cobrá-la separadamente.
A nova lei atende determinação do Supremo Tribunal Federal, no entendimento que o serviço de coleta de lixo domiciliar deve ser remunerado por meio de taxa, visto que trata-se de atividade específica e divisível, de utilização efetiva ou potencial, prestada ao contribuinte ou posta à sua disposição.