Projeto que altera as taxas cartorárias em MS prevê tabela progressiva
Proposta que cria novas faixas de preço para emissão de documentos prevê menor custo para imóveis de menor valor
A Corregedoria do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) apresentou nesta terça-feira (1º) a proposta de alteração na tabela de emolumentos –as taxas cartorárias–, em reunião na sede do Judiciário estadual com representantes de todos os órgãos consultados nos últimos meses para elaboração do projeto. Entre as mudanças sugeridas estão a instituição de uma tabela progressiva: no caso de imóveis, quanto menor o valor, menos ele pagará; e maior será o valor conforme o preço da propriedade avança.
Outra alteração é a redução em 10% dos valores recolhidos a fundos do Poder Judiciário para manutenção e operacionalização. Os dispositivos foram alvos de críticas na elaboração do texto, por serem considerados um dos fatores que oneram serviços cartorários no Estado.
O texto segue o cronograma estipulado pelo TJMS durante audiência pública em maio, que tratou da elaboração da nova tabela de emolumentos, na qual o projeto seria finalizado em outubro. Os dados foram apresentados pelo corregedor-geral de Justiça do Estado, desembargador Sérgio Martins, sendo elaborado a partir da premissa de garantir redução nos custos dos usuários.
“Cada mexida nos números se monta ou desmonta uma cadeia de atos”, disse Martins, explicando a complexidade do trabalho. Os estudos e levantamento de dados foram coordenados pelo juiz auxiliar da Corregedoria, Renato Antonio Liberali, junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do TJMS.
Modificações – O projeto prevê a inclusão de novas isenções, como nos atos de escritura e registro de títulos translativos de domínio de imóveis rurais em políticas de acesso à terra (como reforma agrária, legitimação de terras quilombolas e áreas urbanas para agricultura familiar), e em registros do Reurb-S (programa de regularização fundiária urbana e rural); e reduções em serviços como na escritura e registro para beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (em substituições ou transferências autorizadas).
“O foco principal é a redução de valores de escrituras com valor declarado, mas também foi necessário realizar a readequação das tabelas em relação aos limites máximos das faixas de valores que resultaram em distorções pontuais”, disse o corregedor. O TJ e os demais órgãos também acordaram abrir mão de cerca de 10% das receitas destinadas a fundos específicos –a expectativa é de que, com todos os ajustes, deve se atingir uma receita equivalente, mas com benefícios e valores melhores distribuídos.
Segundo o presidente da Anoreg-MS (Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso do Sul), Ely Ayache, a proposta prevê “a adoção de uma tabela progressiva, com redução nas faixas de preço menores, do meio (da tabela) para baixo, e aumentos nas taxas maiores. Quem tiver um imóvel de menor valor, pagaria menos, e aqueles de maior valor, mais”.
Com as adequações, valores máximos de serviços, estimados em R$ 300 mil, poderiam chegar a R$ 4 milhões. Com a redução de taxas sobre escrituras com valor declarado (como as de compra e venda) e instituição de novas faixas, espera-se distribuir melhor os valores conforme a avaliação da propriedade. Espera-se que, com isso, aumente a procura por tabelionatos do Estado, em detrimento da procura por serviços fora de Mato Grosso do Sul em busca de preços mais competitivos.
Embora o Judiciário estadual trate o texto como a versão final do projeto, a Anoreg-MS pretende, em um intervalo de até uma semana, realizar uma análise e emitir parecer, a ser encaminhado para o TJMS dar a redação final ao projeto –que seguirá para a Assembleia Legislativa, onde um primeiro texto versando sobre a questão havia sido retirado para adequações.
O Judiciário afirma que a redação também incorpora várias leis e entendimentos de órgãos superiores, prevendo facilidades como pagamento de taxas cartorárias com cartões de débito e crédito, inclusive com parcelamento por tabeliães, postergação do protesto –seguindo entendimento do Conselho Nacional de Justiça– onde as taxas são pagas pelo devedor (deixando de ser antecipadas pelo credor) e desincorporação do bem do patrimônio da empresa.