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Economia

Proposta de mudança da Lei Kandir prevê R$ 67 milhões a cidades de MS

Osvaldo Júnior | 02/11/2017 11:53
Prefeitura de Campo Grande; município recebe, com proposta, R$ 14,62 milhões (Foto: Marcos Ermínio)
Prefeitura de Campo Grande; município recebe, com proposta, R$ 14,62 milhões (Foto: Marcos Ermínio)

Proposta de mudança da Lei Kandir eleva em 130% a compensação aos estados e municípios. Conforme relatório final com a sugestão de Projeto de Lei Complementar, o valor a ser entregue pela União soma R$ 9 bilhões, dos quais R$ 67,9 milhões seriam repassados a prefeituras de Mato Grosso do Sul.

De acordo com a CNM (Confederação Nacional de Municípios), que acompanhou audiência pública da Comissão Mista Especial do Congresso Nacional que discutiu alterações na Lei Kandir, a proposta representa mais que o dobro do valor da compensação atual. Do montante que cabe a cada Estado, 25% é destinado aos municípios.

O recurso será repartido da seguinte forma: 50% segundo coeficientes fixos obtidos calculando-se a média aritmética dos coeficientes fixados na Lei Complementar 115/2002 e o último repasse entregue pela União a título de FEX (Fundo de Exportação) relativo ao exercício de 2016.

Conforme justificativa explicada pelo relator, senador Wellington Fagundes (PR-MT), a tabela fixada visa a assegurar que nenhuma prefeitura ou estado receba cotas menores do que as recebidas em 2016.

Os outros 50% deverão ser repartidos considerando coeficiente variáveis que serão apurados anualmente pelo TCU (Tribunal de Contas da União) e terá como base a performance exportadora sobre os produtos primário e semielaborados de cada Ente nos cinco anos anteriores ao da elaboração de cada peça orçamentária.

De acordo com a proposta, o valor relativo a Mato Grosso do Sul totaliza R$ 67.905.225. Campo Grande (R$ 14,62 milhões), Corumbá (R$ 5,75 milhões), Dourados (R$ 4,8 milhões) e Três Lagoas (R$ 4,76 milhões) são os que receberiam a maior parte. A tabela com os valores por município estão disponíveis no site da CNM (clique aqui).

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