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Economia

Queda do FPM neste mês é a primeira depois de um ano de sequência de altas

Trajetória é de retração até o setembro, projeta o Tesouro Nacional

Osvaldo Junior | 12/05/2017 18:15

As prefeituras de Mato Grosso do Sul vão receber, neste mês, R$ 5,88 milhões a menos de FPM (Fundo de Participação dos Municípios) na comparação com maio do ano passado. De acordo com a STN (Secretaria do Tesouro Nacional), o fundo vai somar, até o fim de maio, R$ 95,458 milhões, valor 5% inferior aos R$ 101,342 milhões transferidos aos municípios do Estado em igual período de 2016.

Esta é a primeira queda do FPM registrada depois de sequência de um ano de altas consecutivas. E a tendência, de acordo com projeções da STN, é de retração nos meses de junho, julho, agosto e setembro. A última retração foi registrada em abril de 2016 (R$ 76,21 milhões) na comparação com mesmo mês do ano anterior (R$ 76,21 milhões). 

"A retração do fundo constitucional nos meses seguintes é a atribuída pelo Tesouro Nacional ao maior volume de repasses no período da devolução do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física)”, informou a Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul).

Neste mês, teve início a trajetória de queda. Até agora (primeiro decêndio foi depositado na última quarta-feira), os municípios sul-mato-grossenses receberam R$ 63.237.454,24 do FPM. A previsão para o segundo repasse é de R$ 7.403.024,81 e o do terceiro ficará em R$ 24.817.960,05. No total, serão R$ 95.458.439,10. Em maio de 2016, o Fundo somou R$ 101.342.192,91.

Nos meses anteriores deste ano, o FPM repassado às prefeituras de Mato Grosso do Sul superaram os montantes de iguais períodos de 2016. Em janeiro foram R$ 89,47 milhões contra R$ 84,308 milhões do mesmo mês do ano passado; em fevereiro foram R$ 114,704 milhões neste ano e R$ 105,542 milhões em 2016; em março, os valores foram de R$ 71,869 milhões (2017) e R$ 64,108 milhões (2016); em abril, de R$ 86,59 milhões (2017) e de R$ 76,21 milhões (2016).

A transferência do FPM é feita a cada 10 dias do mês baseada na arrecadação do IRPF e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que compõem a base de cálculo para distribuição proporcional para os municípios brasileiros.

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