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Economia

Recompra de parte da Eldorado custaria R$ 3,8 bilhões ao grupo J&F

Grupo brasileiro trava disputa com sócia estrangeira desde que desistiu de venda de fábrica de celulose

Por Ângela Kempfer | 05/01/2024 13:40
Fábrica de celulose em Três Lagoas é alvo de disputa entre grupo J&F e sócio indonésio (Foto: Divulgação/ Arquivo)
Fábrica de celulose em Três Lagoas é alvo de disputa entre grupo J&F e sócio indonésio (Foto: Divulgação/ Arquivo)

O desfazimento do contrato de venda da Eldorado Celulose custaria à J&F Investimentos o desembolso de cerca de R$ 3,8 bilhões para o grupo indonésio dono da sócia Paper Excellence. A fábrica está instalada em Três Lagoas e há anos é alvo de uma disputa entre os grupos empresarias, com litígio já em várias esferas do Poder Judiciário.

Em 2017, os dois grupos fizeram negociação para a parceira estrangeira adquirir 49,5% das ações, no valor que eventualmente terá que ser devolvido, e pagar para obter o restante das ações no ano seguinte. Em nota, a Paper informou que a transação total envolve R$ 15 bilhões.

Ocorre que a J&F, no ano seguinte, desistiu de seguir com as tratativas, desencadeando primeiro uma arbitragem, na qual o sócio estrangeiro teve reconhecido o direito, e, depois, ação na Justiça Paulista e também na Justiça Federal, em Três Lagoas. Até ao STF (Supremo Tribunal Federal) alegou vício na transação.

Essa semana veio à tona novo capítulo, com a divulgação de um parecer, elaborado pelo Incra de Mato Grosso do Sul, que considera que as normas não foram plenamente cumpridas à época da aquisição. Por envolver empresa estrangeira, a legislação brasileira exige autorização do Poder Público (União e Congresso) quando envolver aquisição de áreas.

Como a empresa possui fazendas para cultivo da celulose, o Incra considerou que a situação estava ilegal. A J&F divulgou nota ao mercado apontando que a situação reforçava a hipótese de recompra de suas ações ou uma nova negociação dentro dos parâmetros legais.

A Paper também se manifestou por meio de nota, considerando que o documento do Incra não indica a obrigação de anulação do contrato, o que poderia ocorrer de comum acordo, pontua. A empresa argumenta que não se trata da compra de terras, mas de um empreendimento, um complexo industrial, cujas áreas envolvidas, para produção de matéria priva, compreendem apenas 5% do capital da transação (14,6 mil hectares).

A empresa sócia da J&F diz que a nota técnica envolve questão “pontual e irrelevante” da transação e compara que há muitas companhias estrangeiras realizando negócios no País, envolvendo a mesma área de atuação- celulose- ou outras, sem que represente violação às normas do Brasil sobre terras. Ainda apela às autoridades para a necessidade de haver segurança jurídica para os investimentos.

Essa mesma questão já estava sendo discutida pela Justiça Federal. Uma ação foi apresentada em Três Lagoas e ainda tramita com pedido de reconhecimento da nulidade da compra da empresa pela Paper por se tratar de um grupo empresarial estrangeiro.


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