STF define que saldo do FGTS deve ser corrigido com base na inflação
Resultado atende à proposta da AGU após reuniões com centrais sindicais
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, no fim da tarde desta quarta-feira (12), que a revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deve ser feita pela inflação nacional, medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). O resultado atende a proposta apresentada pela AGU (Advocacia-Geral da União) após negociação com centrais sindicais.
Flávio Dino foi o responsável por votar de acordo com a proposta do governo. Ele foi seguido por Cármen Lúcia e Luiz Fux. Já os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram contra a mudança no cálculo, mas decidiram que, se a maioria entendesse pela mudança, ela deveria ser feita de acordo com a proposta do governo.
Outros quatro ministros, Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Edson Fachin, queriam a correção do Fundo de Garantia pela poupança, hoje em 3% ao ano, mais a porcentagem referente a TR (Taxa de Referência).
A decisão ainda precisa ser publicada pelo Supremo e pode ser adiada com embargos de declaração - pedido para esclarecer algum ponto do julgamento -, o que pode levar a uma nova análise pela corte.
Até a publicação do acórdão, o que pode ocorrer nesta quinta, o reajuste permanece com a regra atual, que é atualizada diariamente e estava em 1,25% no acumulado de 12 meses nesta quarta.
Receba as principais notícias do Estado no WhatsApp. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nas redes sociais: Facebook, Instagram e TikTok