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Economia

Testes laboratoriais de covid-19 poderão ser deduzidos do Imposto de Renda

Exames feitos ou adquiridos em farmácias não são dedutíveis

Bruno Bocchini, da Agência Brasil | 30/04/2021 18:10
Testes rápidos de covid poderão ser deduzidos de imposto,  desde que não sejam os de farmácia. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)
Testes rápidos de covid poderão ser deduzidos de imposto, desde que não sejam os de farmácia. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

Os testes de detecção da covid-19 poderão ser deduzidos no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) como despesa médica. No entanto, segundo a Receita Federal (RF), os testes têm de ter sido solicitados por médicos e realizados em laboratórios. Os testes feitos ou adquiridos em farmácias não são dedutíveis.Campo Grande News - Conteúdo de Verdade

De acordo com a RF, as despesas médicas dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na declaração do imposto de renda.

“Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias”, destaca o tira dúvidas da Receita Federal.

No entanto, para deduzir as despesas médicas no imposto de renda é necessário que os pagamentos sejam especificados, informados na ficha Pagamentos Efetuados da declaração, e comprovados com documentos originais que indiquem, no mínimo, nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de quem prestou o serviço.

Também é exigida a identificação do responsável pelo pagamento, do beneficiário, data, e assinatura do prestador de serviço, caso não seja documento fiscal. A RF aceita que, na falta de documentação, a comprovação possa ser feita com a indicação do cheque nominativo com o qual foi efetuado o pagamento ao prestador de serviço.

A Receita Federal liberou ontem (29) ,em sua página na internet, uma nova versão do programa gerador da declaração de 2021. A atualização foi necessária por causa do adiamento da entrega da declaração para 31 de maio. O programa emitirá guias do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com novas datas de vencimento.

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