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Economia

Vale-alimentação tem novas regras em 2023; confira o que mudou

Estabelecimentos e patrões deverão se adequar até 1º de maio deste ano

Guilherme Correia | 27/01/2023 12:14
Restaurantes que recebem vale-refeição deverão aceitar benefício de qualquer bandeira. (Foto: Reprodução/Agência Brasil)
Restaurantes que recebem vale-refeição deverão aceitar benefício de qualquer bandeira. (Foto: Reprodução/Agência Brasil)

O vale-alimentação e o vale-refeição tiveram mudanças em suas regras, aprovadas pelo Senado Federal, e a partir de maio deverão ter novas diretrizes para os benefícios pagos pelas empresas aos funcionários. As alterações têm relação com o saldo, bandeira do cartão e saque do saldo. Elas foram instituídas via Lei 14.442/2022, em vigência desde setembro.

O advogado trabalhista Pedro Espinosa explica que a nova legislação muda a antiga lei de programas de alimentação do trabalhador, definidas pela Lei 6.321, de 1976, inserindo o artigo 1º-A.

Mudar a bandeira - Uma das mudanças é que, a partir de 1º de maio deste ano, trabalhadores poderão solicitar portabilidade 100% gratuita do cartão de benefício. A regra permitirá que o trabalhador escolha a empresa emissora do cartão para verificar os melhores benefícios.

“Com relação à 'escolha’ da bandeira, é justamente a portabilidade gratuita do cartão, em que o trabalhador poderá fazer um pedido expresso ao empregador, solicitando a alteração da bandeira, sem a necessidade de justificativa pertinente, porém, as empresas detém até maio deste ano para se adequar à nova realidade”.

Contudo, vale lembrar que a regra em questão ainda deverá passar por uma regulamentação que deverá ser desenvolvida pelo Banco Central e o Ministério do Trabalho e Previdência.

Estabelecimentos deverão aceitar qualquer bandeira - Além disso, os estabelecimentos que aceitam vale-alimentação ou vale-refeição deverão aceitar qualquer bandeira e têm até maio para se adequarem às novas regras.

“Interoperabilidade dos cartões de vale alimentação e refeição, ou seja, o estabelecimento que aceitar o VR deverá aceitar todas as bandeiras, e não somente uma em específico. As empresas que prestam o serviço deverão se adequar até 1º de maio de 2023, onde as novidades já serão possíveis e obrigatórias”.

Proibição do rebate e pós-pagamento - Outra determinação é que empresas fornecedoras do VA e VR não poderão oferecer descontos no crédito para os empresários, como forma de evitar com que se cobre preços maiores nos estabelecimentos.

Por fim, o pós-pagamento foi proibido por lei - ou seja, o benefício deve ser pago antes do mês trabalhado.

Vale ressaltar que o saque do dinheiro não utilizado foi vetado. Ou seja, o dinheiro que sobrar permanece disponível apenas para compras de alimentos e refeições.

Cliente segura cartão de vale-alimentação. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)
Cliente segura cartão de vale-alimentação. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

Prioridades - Espinosa ressalta que a mudança poderá se sobrepor a acordos coletivos, por exemplo, caso representem maiores benefícios aos trabalhadores. “Com relação a um possível conflito entre acordo coletivo e a nova legislação, é fundamental destacar que os acordos e convenções coletivas detém um peso grande no ordenamento trabalhista, sendo que as negociações coletivas existem para possibilitar a aplicação das leis de forma mais próxima à realidade operacional e econômica de cada categoria.

“Nesse sentido, caso exista conflito, e a negociação coletiva seja mais ‘benéfica’ ao empregado, ou seja, com direitos e possibilidades mais vantajosos, certamente o acordo terá preferência. As convenções e acordos ditam normas que deverão ser cumpridas obrigatoriamente pela empresa, e não podem instituir situações que prejudiquem o empregado perante a lei sem compensação de direitos”, afirma Espinosa.

O advogado trabalhista Décio Braga também reforça o peso que têm os acordos e convenções coletivas, entre funcionários ou sindicatos e patrões. “Ambos fazem um documento, com regras constituídas na Constituição Federal, mas a regra não pode ir de encontro à lei. O acordo serve para acertar e compor o restante da legislação”.

Ele comenta que, na prática, as mudanças poderão ser pouco perceptíveis. “Não vi muitas vantagens ou desvantagens para o trabalhador, mas é lei e será regulamentado a partir de maio. O estabelecimento quer o vale, pouco interessa a bandeira, o que interessa é o valor dentro dele. Agora você só pode usar para compras de refeição de gêneros alimentícios, e o saldo não poderá ser sacado”.

“Qual a importância da mudança da bandeira para o empresário? A função é para que o trabalhador possa comer uma comida decente, caso não consiga almoçar em casa. Se a bandeira é A, B, ou C, pouco importa, na minha opinião”.

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