Aprovado, projeto obriga faculdade a reembolsar aluno desistente
Norma foi aprovada nesta quinta-feira na Assembleia Legislativa e segue para análise do governador
Os estudantes da rede privada de Ensino Superior de Mato Grosso do Sul poderão solicitar às instituições reembolso na taxa de matrículas em caso de desistência ou transferência, solicitada antes do início das aulas. A norma foi aprovada por unanimidade, nesta quinta-feira (15), na ALEMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul). O texto segue para sanção ou veto do governador.
Conforme o projeto de Lei nº 171/2020, as universidades particulares terão até dez dias, a partir da data do pedido, para revolver a taxa cobrada no ato da matrícula. Entretanto, poderão descontar até 5% do valor, sob a justificativa de restituir os gastos administrativos.
Quem fiscalizará o processo será o Procon/MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor). Caso as universidades descumpram a norma poderão ser multadas pelo órgão.
De acordo com o autor da proposta, deputado João Henrique Catan (PL), a norma é aplicável devido ao próprio artigo 39, do CDC (Código de defesa do consumidor). Ele afirma que, se considerar a data de início das aulas, não haverá efetiva prestação de serviço, ou seja, a instituição deve reembolsar o consumidor, diz o texto.
“Essa previsão se harmoniza com o art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, que prevê como nulas as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade."
O objetivo do projeto de lei é conferir proteção jurídica aos estudantes contra situações de abuso e de enriquecimento sem causa por faculdades particulares.