Moraes determina bloqueio do Telegram no Brasil
Decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou o cancelamento do aplicativo de mensagens Telegram no Brasil. A medida ainda estaria em fase de cumprimento.
Em pedido da Polícia Federal, Moraes entendeu que “o desrespeito à legislação brasileira e o reiterado descumprimento de inúmeras decisões judiciais pelo Telegram (...) é circunstância completamente incompatível com a ordem constitucional vigente, além de contrariar expressamente dispositivo legal.”
A petição da PF indicava que “o aplicativo Telegram é notoriamente conhecido por sua postura de não cooperar com autoridades judiciais e policiais de diversos países, inclusive colocando essa atitude não colaborativa como uma vantagem em relação a outros aplicativos de comunicação, o que o torna um terreno livre para proliferação de diversos conteúdos, inclusive com repercussão na área criminal.”
Moraes determinou que as plataformas digitais e provedores de internet adotem ações para inviabilizar o funcionamento do aplicativo de trocas de mensagens. A medida ainda está em fase de cumprimento pelas operadoras.
A exigência é que as empresas “provedoras de serviço de internet, na figura de seus Presidentes, exemplificativamente ALGAR TELECOM, OI, SKY, LIVE TIM, VIVO, NET VIRTUA, GVT, etc…, para que insiram obstáculos tecnológicos capazes de inviabilizar a utilização do aplicativo TELEGRAM.”
Moraes estabeleceu ainda que quem não obedecer a decisão fica sujeito a multa diária de R$ 100 mil.
Bloqueio de perfis – segundo agências consultadas pelo Campo Grande News, a PF tentou o contato com a plataforma Telegram pelos canais disponíveis, a fim de encaminhar as ordens judiciais de bloqueio de perfis, indicação de usuários, fornecimento de dados cadastrais e suspensão de monetização de contas vinculadas a Allan Lopes dos Santos, não obtendo resposta em nenhuma das ocasiões.
Em sua decisão, Moraes afirmou que "a plataforma Telegram, em todas essas oportunidades, deixou de atender ao comando judicial, em total desprezo à Justiça Brasileira".
Outra parte da decisão indica ainda que “a suspensão completa e integral do funcionamento do TELEGRAM no Brasil permanecerá até o efetivo cumprimento das decisões judiciais anteriormente emanadas, inclusive com o pagamento das multas diárias fixadas e com a indicação, em juízo, da representação oficial no Brasil (pessoa física ou jurídica).”