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Educação e Tecnologia

MPF tenta derrubar ato de Bolsonaro que extinguiu 127 funções na UFMS

Para a autarquia, decreto afeta administrativo da universidade e atividades desenvolvidas em ensino, pesquisa e extensão

Jones Mário | 16/08/2019 13:16
MPF/MS alega que decreto afeta funcionamento administrativo em diversos campi da UFMS (Foto? Henrique Kawaminami)
MPF/MS alega que decreto afeta funcionamento administrativo em diversos campi da UFMS (Foto? Henrique Kawaminami)

O MPF/MS (Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para anular os efeitos de decreto presidencial que determina extinção de 127 funções gratificadas na UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul). No processo, a autarquia alega prejuízo às atividades da instituição de ensino.

Assinado em março deste ano pelo presidente Jair Bolsonaro, o decreto também determina exoneração e dispensa dos servidores ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança da universidade. No Brasil, foram extintas 17,4 mil funções de confiança e 119 cargos em comissão, além de vedadas 3,5 mil gratificações.

Conforme o MPF/MS, a medida afeta funcionamento administrativo, bem como atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão. A apuração da autarquia ainda sustenta que o valor anual total das funções extintas é de R$ 418,5 mil, correspondentes a somente 0,06% da folha de 2018 – R$ 650,5 milhões. “A suposta economia fica na casa dos centésimos percentuais”, cita a inicial da ação.

Ainda de acordo com o MPF/MS, o decreto é inconstitucional, pois afronta artigo que limita a extinção de funções ou cargos públicos por decreto para quando estes estiverem vagos, o que não é o caso da UFMS. Uma vez ocupados, as funções só podem ser cortadas por lei específica.

O MPF/MS destaca ainda que a redução de 127 funções gratificadas representa 45% das funções atuais na UFMS. Foram extintos cargos de bibliotecários e afetado atendimento em secretarias acadêmicas e de apoio pedagógico de cada unidade da UFMS.

Os casos dos campi de Coxim, Chapadão do Sul, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba e Ponta Porã são os mais graves, onde praticamente todo setor administrativo é baseado nas funções extintas.

Também foram impactadas clínicas voltadas à comunidade nas áreas de psicologia, odontologia, práticas jurídicas, farmácia escola, Hospital Veterinário e fazenda escola, com diminuição do número de atendimentos à sociedade.

Algumas instituições conseguiram suspender na Justiça os efeitos do decreto, caso da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul), onde haviam sido suprimidas 322 funções gratificadas. Em Pernambuco, UFPE (Universidade Federal), UFRPE (Federal Rural) e IFPE (Instituto Federal) também derrubaram a extinção de 667 cargos.

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