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Enquete indica que 66% nunca passaram por assédio moral no trabalho

Segundo resultado da enquete feita pelo jornal, 34% relatam ter sofrido tal situação

Guilherme Correia | 25/08/2021 08:10
Há uma série de assédios, como os morais ou sexuais, que podem ser praticados por chefes e colegas em empresas. (Ilustração: Yanka Romão)
Há uma série de assédios, como os morais ou sexuais, que podem ser praticados por chefes e colegas em empresas. (Ilustração: Yanka Romão)

A maioria (66%) nunca passou por constrangimento no serviço, mas, ao menos, 34% das pessoas que responderam enquete do Campo Grande News, dizem sofrer algum tipo de assédio moral no ambiente de trabalho.

Essa prática pode estar no comportamento, palavra, ato ou e é uma forma de violência que tem como objetivo desestabilizar emocional e profissionalmente o indivíduo.

Na prática, o assédio pode ser por meio de ação direta, como: acusações, insultos, gritos, humilhações públicas, ou então indireta, que seriam propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofocas e exclusão social.

No primeiro semestre deste ano, foram 272 notificações de indenizações por algum tipo de assédio moral registradas em Mato Grosso do Sul, seis a menos que o verificado no mesmo período do ano passado. Isso inclui danos morais, discriminação, tratamento diferenciado, perseguição, rigor excessivo, dentre outros.

Onde denunciar - Segundo o TST (Tribunal Superior do Trabalho), assédio é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, durante o exercício das suas atividades.

A conduta traz danos à dignidade e à integridade do trabalhador e pode colocar em risco até a sua saúde. E, ainda segundo o TST, assédio pode vir tanto de chefias como também de colegas. Para denunciar, considere:

  • Espaços de confiança da própria empresa, tais como “urnas de sugestão” ou ouvidorias;
  • Sindicatos ou associações;
  • Gerências da Superintendência do Trabalho;
  • MPT (Ministério Público do Trabalho);
  • Defensoria Pública;
  • Delegacia da Mulher, caso a vítima seja mulher (considere ler esta cartilha elaborada pelo MPT federal), ou em delegacias comuns;
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