Você concorda em demitir por justa causa funcionário que não tomar vacina?
Caso o trabalhador não tenha justificativa plausível, o MPT orienta que punições são cabíveis em prol do "bem comum"
Trabalhadores que se recusarem a tomar vacina contra a covid-19, sem justificativa médica, poderão ser demitidos por justa causa, conforme documento do MPT (Ministério Público do Trabalho) feito para orientar a atuação dos procuradores. Essa ação tem gerado polêmica, e o Campo Grande News quer saber se você, leitor, concorda que se tome essas medida com funcionários que não quiserem ser imunizados?
Essa orientação do MPT está alinhada com o STF (Supremo Tribunal Federal), que decidiu, em janeiro, que o governo poderia impor penalidades a quem se recusar a tomar a vacina. Essas avaliações se baseiam no princípio de que o imunizante é um "bem comum", e que deve ser acatado por maior parte da população para que haja total eficácia.
Ainda assim, a demissão por justa causa deve ser adotada em último caso, cabendo aos empregadores a tarefa de realizar campanhas de conscientização, envolvendo os sindicatos dos trabalhadores, por exemplo.
Justa causa - A demissão por justa causa restringe as verbas trabalhistas na rescisão contratual aos dias trabalhados e férias proporcionais. Quem é demitido nesta condição não tem direito ao saque do FGTS, nem ao seguro-desemprego.
Mesmo assim, há quem de fato não possa tomar a vacina, como mulheres grávidas, pessoas alérgicas a componentes do imunizante, ou portadores de doenças que afetem o sistema imunológico, dentre outros. Além desses, é importante que o trabalhador procure o plano local de imunização e, caso ainda não esteja no grupo contemplado, prove isso ao empregador.