Você concorda que igrejas em prédios alugados sejam isentas do IPTU?
Instituições em locais próprios já tem esse benefício, que PEC agora estende para as demais
Igrejas que funcionam em prédios alugados poderão ter isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) foi aprovada pelo Senado Federal em 2016 e pela Câmara dos Deputados há duas semanas.
Enquete desta terça-feira (28) do Campo Grande News pergunta ao leitor se concorda ou não com o benefício. Para participar, basta escolher uma das opções no campo abaixou ou na capa do jornal.
Ao apresentar a proposta, o então senador Marcelo Crivella destacou que a Constituição já concede isenção tributária para os templos de qualquer culto, de forma a proteger a liberdade de crença, mas deixou de fora os imóveis alugados. Para Crivella, o que importa para a concessão do benefício não é a propriedade do imóvel, mas a prática religiosa nesses locais. O texto altera o artigo 156 da Constituição, que trata da cobrança de IPTU.
Durante a votação na Câmara, o 1º vice-presidente da Casa, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), ressaltou que a Constituição e o Supremo Tribunal Federal já consolidaram a imunidade tributária de igrejas e templos.
Ele disse que há jurisprudência afirmando que o imóvel utilizado para fins religiosos não deve pagar impostos diante da imunidade constitucional. “Mesmo assim, toda vez as igrejas, templos e centros de umbanda têm de recorrer à Justiça, abarrotando o Judiciário”, afirmou.