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FFMS prorroga prazo para comissão analisar documentos de candidatos

A eleição segue mantida para o próximo dia 1º de novembro a partir das 14h no Memorial da Cultura

Por Gabriel de Matos | 25/10/2024 15:17
Sala de reuniões da Federação de Futebol em Campo Grande (Foto: Enryck Sena) 
Sala de reuniões da Federação de Futebol em Campo Grande (Foto: Enryck Sena)

A FFMS (Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul) e a comissão eleitoral aumentaram o prazo para análise dos documentos enviados pelos candidatos para a vaga de presidente vaga desde a destituição de Francisco Cezário de Oliveira, de 78 anos. A lista com os candidatos deferidos e indeferidos era para ser divulgada nesta semana. Com a decisão, a previsão é para segunda-feira (28).

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A Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS) adiou a divulgação da lista de candidatos aprovados e reprovados para a eleição presidencial, prevista para 1º de novembro. A comissão eleitoral, atendendo a sugestão do presidente interino Estevão Petrallás, estendeu o prazo para análise dos documentos, que agora deve ser concluído na segunda-feira (28). Seis candidatos confirmaram suas candidaturas: André Baird, Cláudio Barbosa, Estevão Petrallás, Marcos Araújo, Paulo Telles e Toni Vieira. O vencedor do pleito assumirá o cargo em 25 de novembro, com mandato até 2027. Para concorrer ao cargo, os candidatos devem ter experiência comprovada como presidentes de clubes profissionais de futebol sul-mato-grossense por no mínimo três anos, além de outras qualificações, como a não condenação por crimes dolosos e boa reputação.

A decisão foi publicada no site da FFMS nesta sexta-feira (25). A comissão eleitoral formada por Gilberto dos Santos (presidente), Gilmar Ribeiro da Silva e Ítalo Milhomen (ambos secretários) decidiu por aumentar o prazo com base em uma sugestão do atual presidente da federação, Estevão Petrallás.

Até o momento, são seis nomes confirmados pelo Campo Grande News que enviaram os documentos para disputar a eleição. São eles (em ordem alfabética):

  • André Baird (presidente do Costa Rica);
  • Cláudio Barbosa (presidente do Comercial);
  • Estevão Petrallás (presidente interino da FFMS);
  • Marcos Araújo (presidente do Dourados);
  • Paulo Telles (ex-presidente do Cene);
  • Toni Vieira (ex-presidente do Operário).

Outro nome cotado para tentar a eleição foi o de Américo Ferreira, ligado ao Novo (Sidrolândia). Porém, ele desistiu antes do prazo para envio dos documentos.

Candidatos confirmados até o momento (de cima para baixo da esquerda para direita): Estevão Petrallás; Cláudio Barbosa; Paulo Telles; André Baird; Toni Vieira e Marcos Araújo 
Candidatos confirmados até o momento (de cima para baixo da esquerda para direita): Estevão Petrallás; Cláudio Barbosa; Paulo Telles; André Baird; Toni Vieira e Marcos Araújo

A eleição está prevista para o dia 1 de novembro, no Memorial da Cultura Apolônio de Carvalho dentro do Auditório do MIS (Museu da Imagem e do Som). O pleito terá a primeira convocação às 14h e a segunda às 14h30. O candidato mais votado será eleito para o mandato até 2027.

A posse será tomada no dia 25 de novembro, dois dias após terminar o prazo de interinidade do atual presidente da FFMS, Estevão Petrallás. Caso algum candidato não seja deferido, pode recorrer em três dias úteis. Se houver nova negativa, pode tentar outro recurso no TJD-MS (Tribunal de Justiça Desportiva de Mato Grosso do Sul). Os prazos valem após publicação no site da FFMS.

A condição para se candidatar ao cargo de presidente tem como principal critério a comprovada experiência prévia como presidente de um clube profissional no futebol sul-mato-grossense por ao menos três anos.

Confira os outros critérios na íntegra no artigo 13: "Somente serão elegíveis para os cargos eletivos que compõem os poderes da Federação indivíduos sem condenação por crime doloso em sentença definitiva, que não sejam inadimplentes nas prestações de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva, que não sejam inadimplentes nas prestações de contas desta Federação, que não estejam afastados ou impedidos de ocupar cargos eletivos ou de confiança de entidade desportiva, e que tenham reputação ilibada e reconhecida capacidade para o exercício cujo respectivo cargo exigir", cita o texto.

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