Fundesporte normatiza bolsa-atleta e abre prazo de inscrição nesta quarta
Portaria da Fundesporte (Fundação Estadual de Desporto e Lazer) publicada na edição desta terça-feira, 05, do Diário Oficial do Estado, estabelece normas para a concessão de bolsa-atleta nas categorias estudantil, nacional e pódio complementar.
“Este é o primeiro edital depois das alteração que fizemos na lei do bolsa-atleta. Tivemos mudanças significativas que representam um grande avanço. Hoje o atleta que recebe bolsa-atleta nacional também pode receber bolsa-atleta estadual, antes não podia, e outra grande novidade é a bolsa-técnico, que antes não existia, e a nossa já virou referência para outros estados. Vamos premiar 20 técnicos, 10 em nível estudantil e 10 em nível adulto, porque eles também são protagonistas”, disse o diretor-presidente da Fundesporte, Marcelo Miranda.
De acordo com a portaria, o período de inscrição no Programa Bolsa-Atleta, do Governo do Estado, será aberto nesta quarta-feira, 06, e se estenderá até o dia 26 de setembro. Nesse período o atleta terá que encaminhar todos os documentos necessários, não sendo permitido encaminhamento em data posterior, sob pena de anulação do pedido de bolsa.
As solicitações deverão ser protocoladas na Fundesporte, à Avenida Mato Grosso, 5778, ou encaminhadas pelo Correio (SEDEX com A.R.), mas a data da postagem não pode ultrapassar a data limite do prazo de inscrição.
Algumas exigências previstas na portaria: Por exemplo, para pleitear a Bolsa-Atleta Nacional, o atleta deve ter mínimo de 14 anos, no Bolsa-Atleta Estudantil a idade mínima é de 12 anos e máxima de 17 anos.
No Bolsa-Atleta Nacional, o postulante deve apresentar declaração que ateste que participou no período de 01 de Janeiro de 2016 a 31 de Julho de 2017 e obteve até a quinta colocação geral em qualquer evento esportivo efetuado em nível estadual, regional, nacional ou internacional.
Na categoria Bolsa-Atleta Pódio Complementar, além de atestar que obteve até a terceira colocação geral em qualquer evento esportivo efetuado em nível estadual, regional, nacional ou internacional, o atleta precisa entregar certidão negativa criminal Federal e Estadual, que ateste não possuir condenação à pena privativa de liberdade ou à medida socioeducativa restritiva de liberdade.
A normatização vale para as 170 bolsas previstas no cronograma da Fundesporte, divididas em três categorias: Bolsa-Atleta Estudantil (100), Bolsa-Atleta Nacional (50) e Bolsa-Atleta Pódio Complementar (20). Os valores previstos são de R$ 350,00 (Bolsa-Atleta Estudantil), R$ 800,00 (Bolsa-Atleta Nacional) e R$ 800,00 (Bolsa-Atleta Pódio Complementar).