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Esportes

Nova lei amplia categorias e inclui atletas surdos em programa de bolsas mensais

Iniciativa do Estado passa a ter três distinções no próximo ano, além de equidade de gênero

Por Gustavo Bonotto | 12/12/2024 21:59
Prova de atletismo realizada durante Campeonato Estadual, em 2023. (Foto: Arquivo/Lucas Castro)
Prova de atletismo realizada durante Campeonato Estadual, em 2023. (Foto: Arquivo/Lucas Castro)

O Governo do Estado sancionou, na quarta-feira (11), alterações para promover a equidade de gênero entre os beneficiários do programa Bolsa Atleta, e assim, e oferecer mais suporte financeiro aos esportistas e técnicos, com foco nas modalidades olímpicas, paralímpicas e surdolímpicas.

Conforme o texto, publicado no DOE (Diário Oficial do Estado), a Lei de nº 6.366/2024 era de autoria do Executivo. Uma das principais mudanças foi a criação de três novas categorias: Bolsa Atleta Nacional Surdolímpico, Bolsa Atleta Pódio Complementar Surdolímpico e Bolsa Atleta Pré-Olímpico, Paralímpico e Surdolímpico. Essas bolsas são voltadas para atender atletas surdos e de alto rendimento, que agora poderão solicitar as bolsas caso estejam vinculados a entidades esportivas de surdos.

Outra alteração importante foi a redução da idade mínima para algumas bolsas. A Bolsa Atleta Nacional, Paralímpico e Surdolímpico está disponível para atletas a partir dos 12 anos. Já a Bolsa Atleta Pódio Complementar Surdolímpico pode ser solicitada por atletas a partir dos 14 anos.

Além disso, a lei garante que, pelo menos 30% dos recursos do programa sejam destinados a modalidades femininas ou masculinas, buscando corrigir desigualdades e promover maior equilíbrio na distribuição dos valores.

Agora, para receber a bolsa, os atletas e técnicos precisam estar filiados a entidades esportivas e comprovar participação em competições estaduais, nacionais ou internacionais. No caso dos atletas surdos, é necessário comprovar participação em eventos reconhecidos pelo ICSD (Comitê Internacional de Esportes para Surdos) ou outras entidades similares.

Com as novas alterações, o programa Bolsa Atleta e Técnico, que atualmente beneficia 345 atletas e 38 técnicos com valores entre R$ 500 e R$ 7 mil mensais, deve alcançar mais pessoas. Os recursos vêm do FIE (Fundo de Investimentos Esportivos).

O secretário de Turismo, Esporte e Cultura, Marcelo Miranda, destacou a importância da lei para o desenvolvimento do esporte no Estado. “Com essas mudanças, garantimos que os atletas de Mato Grosso do Sul tenham mais oportunidades e possam competir em igualdade de condições com os melhores do mundo.”

Já o diretor-presidente da Fundesporte (Fundação Estadual de Desporto e Lazer), Paulo Ricardo Nuñez, também reforçou o impacto positivo da medida. “Ampliamos o alcance do programa para atender melhor as necessidades dos atletas e técnicos, promovendo mais inclusão e oportunidades.”

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