ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
NOVEMBRO, SEXTA  22    CAMPO GRANDE 24º

Esportes

Procuradoria do TJD aceita denúncia do Comercial contra Petrallás por dívida

O procurador-geral Adilson Viegas de Freitas Junior aceitou a denúncia e vai encaminhar ao TJD-MS

Por Gabriel de Matos | 05/06/2024 19:25
Estevão Petrallás em entrevista durante audiência na Alems na terça-feira (Foto: Alex Machado) 
Estevão Petrallás em entrevista durante audiência na Alems na terça-feira (Foto: Alex Machado)

Mais um capítulo! A Procuradoria do TJD-MS (Tribunal de Justiça Desportiva de Mato Grosso do Sul) aceitou a denúncia enviada pelo Esporte Clube Comercial contra o presidente interino da FFMS (Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul), Estevão Petrallás. O procurador-geral Adilson Viegas de Freitas Junior deve encaminhar o documento ao TJD.

Segundo a denúncia contra o ex-dirigente do Operário, Petrallás não pode ocupar o cargo de presidente da federação porque estaria inelegível. As justificativas são a Lei Geral do Esporte e o estatuto da FFMS. Adilson destacou que aceitou e explicou quais os procedimentos a partir de agora.

"Vou aceitar, nós vamos encaminhar agora uma medida para o TJD para que os auditores analisem a eventual inelegibilidade ou impedimento de Estevão Petrallás para o exercício de vice-presidente e presidente interino da FFMS", disse.

A dívida em questão é no valor de R$ 117.711 (atualizado até janeiro de 2023) de um processo movido pela Fundesporte (Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul). A situação é contra a Liga de Futebol Profissional de Mato Grosso do Sul, que foi presidida por Estevão.

No ano de 2019,  a sentença transitou em julgado, sem possibilidade recurso. Em 2023, a dívida foi protestada em cartório. De acordo com a Lei 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte), são inelegíveis para o desempenho de cargos e funções eletivos ou de livre nomeação, por 10 anos, os dirigentes inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva.

Assim como os inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva. O estatuto da federação também proíbe nomeação de inadimplentes na prestação de contas.

O presidente do TJD, Patrick Hernandes informou que estava aguardando a decisão de Adilson sobre a denúncia. Ele ainda não recebeu qualquer documento sobre a denúncia.

O procurador-geral complementou que caberá agora ao TJD marcar um julgamento. Questionado sobre a assembleia geral marcada pelos clubes na sexta-feira, Adilson disse que são situações "a parte e que a decisão compete a eles".

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.

Nos siga no Google Notícias