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Comportamento

Sertanejo com prêmio bloqueado diz que fez dívida para comprar avião e BMW

Credor relata saga de 7 anos atrás do cantor, até com pedido para Justiça ir ao sítio de “A Fazenda” citá-lo

Anahi Zurutuza | 27/07/2023 20:01
Thiago Servo durante participação em podcast, após vencer "A Grande Conquista" (Foto: Reprodução das redes sociais)
Thiago Servo durante participação em podcast, após vencer "A Grande Conquista" (Foto: Reprodução das redes sociais)

Após saga de 7 anos e meio atrás de Thiago Servo, que fez sucesso ao lado de Thaeme, foi só em fevereiro deste ano que a Justiça conheceu a versão do sertanejo sobre nota promissória de R$ 300 mil assinada por ele e que motivou decisão de confisco do prêmio de R$ 1 milhão que o cantor receberá por vencer o reality show “A Grande Conquista”, no dia 20 deste mês. Na ação de cobrança, antes de ir para a mansão do programa da Record TV, o artista contou que contraiu a dívida para comprar um carro da marca BMW e um avião.

José Lázaro Servo, o “Thiago”, foi acionado na Justiça, em maio de 2015, pelo advogado João Alex Monteiro Catan, pai do deputado estadual João Henrique Catan. O credor cobrava R$ 331 mil a título de pagamento, com juros, de nota promissória assinada pelo famoso em outubro de 2014 e que venceu em novembro do mesmo ano.

Foi a defesa de Thiago que incluiu na ação outro nome conhecido em Mato Grosso do Sul, o de Jamil Name Filho, o Jamilzinho, condenado recentemente por ser o mandante do assassinato de universitário na Capital. O advogado Otávio Gomes Figueiró, que representa o sertanejo, narrou que o cliente comprou a aeronave e o veículo quando ainda fazia dupla com Thaeme, embora a nota promissória em questão seja do fim de 2014 e o cantor tenha desfeito a parceria sertaneja em 2013.

A defesa dá poucos detalhes sobre o negócio. Afirma que Thiago pagou R$ 150 mil em valor de entrada, mas após o fim da dupla, desistiu da compra. “Insta salientar que seus rendimentos mensais à época eram de aproximadamente R$ 500 mil. Contudo, por algumas circunstâncias que não necessitam serem detalhadas, o exequente decidiu então não fazer mais parte da dupla sertaneja, portanto, seu rendimento diminuiu drasticamente”.

Sem poder continuar pagando “parcelas” pelos bens, o cantor teria feito acordo com Jamilzinho para que o valor já desembolsado ficasse como pagamento pelo tempo que usou o carro e o avião.

A defesa alega ainda que Thiago havia assinado “nota promissória em branco” para Name Filho e não sabe como o documento que atesta dívida foi parar nas mãos de Catan. “Em se tratando o credor de uma pessoa conhecida, bem como que não aceitava questionamentos, o executado confiou na palavra do Sr. Jamil Name Filho, o qual disse que rasgaria a nota promissória, nota esta que hoje está sendo utilizada por um terceiro indevidamente”.

O sertanejo acusa o advogado que foi à Justiça de farsa. “Faltou o exequente com o dever da verdade, da lealdade e boa-fé, quando apresentou nota promissória preenchida posteriormente, com nome distinto ao do credor, com valor cobrado em dobro, com data que não condiz com a realidade, apenas para auferir benefício financeiro, ignorando qualquer princípio ético e moral. Portanto, requer a suspensão da execução até o esclarecimento na esfera criminal do que vai ocorrer”.

A nota promissória que é cobrada na Justiça (Foto: Reprodução dos autos do processo)
A nota promissória que é cobrada na Justiça (Foto: Reprodução dos autos do processo)

Gato e rato – Embora nunca tenha deixado de tentar estar sob os holofotes, a Justiça teve muita dificuldade de encontrar Thiago. Ao longo do processo, estão registradas pelo menos duas dezenas de tentativas de oficiais de Justiça notificarem o cantor da existência da cobrança, em endereços de Campo Grande, São Paulo e até no sítio onde o sertanejo estava confinado para participar do programa “A Fazenda”, em 2015. Antes que oficial de Justiça fosse designado para a viagem até a propriedade rural, Thiago desistiu do reality.

Na ação judicial, advogado de Catan também registrou a dificuldade de encontrar o artista, embora ele fosse pessoa pública, como na citação: “Conforme já comunicado nos autos, o executado vive em constante mudança de endereços, inclusive por ter outras diligências de oficiais de justiça a serem cumpridas contra ele (vide fls. 67/69 e 70/72). De outro lado, a vida artística faz com que esteja constantemente viajando”.

Representante do credor, João Paulo Sales Delmondes chegou a pedir que a Justiça oficiasse aplicativos como Uber, 99 Pop e Ifood em busca de endereços de Thiago.

Ele acabou sendo citado aqui na Capital, em novembro do ano passado, depois que Delmondes descobriu que o cantor estava fazendo apresentações no bar Eden Lounge. “Após um calvário para localizar o executado, a citação foi efetivada e o mandado devidamente cumprido com a juntada nos autos”, também anotou o advogado de Catan.

Thiago Servo durante "A Fazenda 8", em 2015 (Foto: Reprodução das redes sociais)
Thiago Servo durante "A Fazenda 8", em 2015 (Foto: Reprodução das redes sociais)

Dívida milionária – Tanto tempo se passou que a dívida de R$ 300 mil também multiplicou. Conforme os cálculos efetuados pelo credor, chegou a R$ 1.361.495,06. Por isso, no dia seguinte à vitória de Thiago no reality da Record e a notícia de que o devedor receberia prêmio de R$ 1 milhão, Delmondes fez novo pedido de penhora e, ainda, no dia 21 de julho, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Campo Grande, determinou o sequestro do prêmio.

O advogado de Catan alega que o cliente nada tem a ver com o suposto negócio entre Thiago e Jamilzinho. “Os advogados de João Alex Monteiro Catan informam que a argumentação técnica e as impugnações aos infundados argumentos foram apresentadas nos autos e, para esclarecer a fantasia criada pelo devedor, reafirmam que não existe nota promissória assinada com nome de Jamil Name Filho”.

A defesa do credor afirma ainda que “tudo não passa de uma estratégia adotada após 7 anos de ação, sem qualquer lastro probatório, na tentativa de confundir o juízo e que foi acertadamente afastada pelo magistrado, que determinou a penhora do crédito por não haver mais qualquer discussão”.

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