ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
JULHO, TERÇA  16    CAMPO GRANDE 14º

Comportamento

Sertanejo com prêmio bloqueado diz que fez dívida para comprar avião e BMW

Credor relata saga de 7 anos atrás do cantor, até com pedido para Justiça ir ao sítio de “A Fazenda” citá-lo

Anahi Zurutuza | 27/07/2023 20:01
Thiago Servo durante participação em podcast, após vencer "A Grande Conquista" (Foto: Reprodução das redes sociais)
Thiago Servo durante participação em podcast, após vencer "A Grande Conquista" (Foto: Reprodução das redes sociais)

Após saga de 7 anos e meio atrás de Thiago Servo, que fez sucesso ao lado de Thaeme, foi só em fevereiro deste ano que a Justiça conheceu a versão do sertanejo sobre nota promissória de R$ 300 mil assinada por ele e que motivou decisão de confisco do prêmio de R$ 1 milhão que o cantor receberá por vencer o reality show “A Grande Conquista”, no dia 20 deste mês. Na ação de cobrança, antes de ir para a mansão do programa da Record TV, o artista contou que contraiu a dívida para comprar um carro da marca BMW e um avião.

José Lázaro Servo, o “Thiago”, foi acionado na Justiça, em maio de 2015, pelo advogado João Alex Monteiro Catan, pai do deputado estadual João Henrique Catan. O credor cobrava R$ 331 mil a título de pagamento, com juros, de nota promissória assinada pelo famoso em outubro de 2014 e que venceu em novembro do mesmo ano.

Foi a defesa de Thiago que incluiu na ação outro nome conhecido em Mato Grosso do Sul, o de Jamil Name Filho, o Jamilzinho, condenado recentemente por ser o mandante do assassinato de universitário na Capital. O advogado Otávio Gomes Figueiró, que representa o sertanejo, narrou que o cliente comprou a aeronave e o veículo quando ainda fazia dupla com Thaeme, embora a nota promissória em questão seja do fim de 2014 e o cantor tenha desfeito a parceria sertaneja em 2013.

A defesa dá poucos detalhes sobre o negócio. Afirma que Thiago pagou R$ 150 mil em valor de entrada, mas após o fim da dupla, desistiu da compra. “Insta salientar que seus rendimentos mensais à época eram de aproximadamente R$ 500 mil. Contudo, por algumas circunstâncias que não necessitam serem detalhadas, o exequente decidiu então não fazer mais parte da dupla sertaneja, portanto, seu rendimento diminuiu drasticamente”.

Sem poder continuar pagando “parcelas” pelos bens, o cantor teria feito acordo com Jamilzinho para que o valor já desembolsado ficasse como pagamento pelo tempo que usou o carro e o avião.

A defesa alega ainda que Thiago havia assinado “nota promissória em branco” para Name Filho e não sabe como o documento que atesta dívida foi parar nas mãos de Catan. “Em se tratando o credor de uma pessoa conhecida, bem como que não aceitava questionamentos, o executado confiou na palavra do Sr. Jamil Name Filho, o qual disse que rasgaria a nota promissória, nota esta que hoje está sendo utilizada por um terceiro indevidamente”.

O sertanejo acusa o advogado que foi à Justiça de farsa. “Faltou o exequente com o dever da verdade, da lealdade e boa-fé, quando apresentou nota promissória preenchida posteriormente, com nome distinto ao do credor, com valor cobrado em dobro, com data que não condiz com a realidade, apenas para auferir benefício financeiro, ignorando qualquer princípio ético e moral. Portanto, requer a suspensão da execução até o esclarecimento na esfera criminal do que vai ocorrer”.

A nota promissória que é cobrada na Justiça (Foto: Reprodução dos autos do processo)
A nota promissória que é cobrada na Justiça (Foto: Reprodução dos autos do processo)

Gato e rato – Embora nunca tenha deixado de tentar estar sob os holofotes, a Justiça teve muita dificuldade de encontrar Thiago. Ao longo do processo, estão registradas pelo menos duas dezenas de tentativas de oficiais de Justiça notificarem o cantor da existência da cobrança, em endereços de Campo Grande, São Paulo e até no sítio onde o sertanejo estava confinado para participar do programa “A Fazenda”, em 2015. Antes que oficial de Justiça fosse designado para a viagem até a propriedade rural, Thiago desistiu do reality.

Na ação judicial, advogado de Catan também registrou a dificuldade de encontrar o artista, embora ele fosse pessoa pública, como na citação: “Conforme já comunicado nos autos, o executado vive em constante mudança de endereços, inclusive por ter outras diligências de oficiais de justiça a serem cumpridas contra ele (vide fls. 67/69 e 70/72). De outro lado, a vida artística faz com que esteja constantemente viajando”.

Representante do credor, João Paulo Sales Delmondes chegou a pedir que a Justiça oficiasse aplicativos como Uber, 99 Pop e Ifood em busca de endereços de Thiago.

Ele acabou sendo citado aqui na Capital, em novembro do ano passado, depois que Delmondes descobriu que o cantor estava fazendo apresentações no bar Eden Lounge. “Após um calvário para localizar o executado, a citação foi efetivada e o mandado devidamente cumprido com a juntada nos autos”, também anotou o advogado de Catan.

Thiago Servo durante "A Fazenda 8", em 2015 (Foto: Reprodução das redes sociais)
Thiago Servo durante "A Fazenda 8", em 2015 (Foto: Reprodução das redes sociais)

Dívida milionária – Tanto tempo se passou que a dívida de R$ 300 mil também multiplicou. Conforme os cálculos efetuados pelo credor, chegou a R$ 1.361.495,06. Por isso, no dia seguinte à vitória de Thiago no reality da Record e a notícia de que o devedor receberia prêmio de R$ 1 milhão, Delmondes fez novo pedido de penhora e, ainda, no dia 21 de julho, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Campo Grande, determinou o sequestro do prêmio.

O advogado de Catan alega que o cliente nada tem a ver com o suposto negócio entre Thiago e Jamilzinho. “Os advogados de João Alex Monteiro Catan informam que a argumentação técnica e as impugnações aos infundados argumentos foram apresentadas nos autos e, para esclarecer a fantasia criada pelo devedor, reafirmam que não existe nota promissória assinada com nome de Jamil Name Filho”.

A defesa do credor afirma ainda que “tudo não passa de uma estratégia adotada após 7 anos de ação, sem qualquer lastro probatório, na tentativa de confundir o juízo e que foi acertadamente afastada pelo magistrado, que determinou a penhora do crédito por não haver mais qualquer discussão”.

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para entrar na lista VIP do Campo Grande News.

Nos siga no Google Notícias