Empresa aérea se nega a emitir nota fiscal e é autuada pelo Procon
A Latam não disponibilizou documento exigido por passageiro que despachou bagagem extra no Aeroporto de Campo Grande
A Latam Aerlines Brasil negou-se a emitir nota fiscal para passageiro que despachou bagagem extra no balcão do Aeroporto Internacional de Campo Grande e foi autuada pelo Procon-MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor). Embora a empresa alegue avisar sobre a impressão de apenas um “comprovante de compra”, o órgão fiscalizador reconheceu desrespeito à legislação.
Ao despachar bagagem extra pela TAM Linhas Aéreas Ltda ( Latam Airlines Brasil), o consumidor demonstrou necessidade de receber, como comprovante, nota fiscal ou outro documento com validade fiscal equivalente, o que foi negado mesmo com a afirmação de que necessitava do documento para poder demonstrar a despesa realizada.
No local, foi alegado que, nessas ocasiões, a Latam não emite documento fiscal, mas somente um “comprovante de compra”, porém, o papel não surte o efeito para o qual o cliente necessitava do documento. A empresa expõe aviso informando a não emissão de documento fiscal, entretanto em tamanho reduzido a ponto do consumidor não notar a sua existência, o que foi considerado insuficiente pela fiscalização do Procon Estadual.
Constatada a irregularidade, a equipe de fiscalização forneceu informações acerca da Legislação vigente e optou por lavrar o auto de infração na sede do Procon Estadual para ter condições de averiguar, com maior precisão, a consistência das informações liberadas pela empresa e enviar a notificação pelos Correios por meio do sistema de Aviso de Recebimento (A.R.). A Latam tem prazo para apresentar justificativa e implantar o serviço de maneira a cumprir os preceitos legais.
Em nota, a Latan Airlines Brasil informpu que, quando notificada, prestará os devidos esclarecimentos ao órgão.