Iagro muda regras de trânsito de bovinos e bubalinos em Mato Grosso do Sul
Agência sanitária prepara MS para execução de programa nacional de erradicação da doença, o PNEFA
A Iagro-MS (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal) fez publicar portaria hoje regulamentando o trânsito de bovinos de Mato Grosso Sul, tanto internamente como para outros estados e países. A medida visa preparar o Estado para cumprimento das normas do PNEFA (Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa), que concedeu ao MS a condição de estado livre da doença, sem vacinação.
A reboque disso, outras portarias já haviam proibido o armazenamento, venda e uso do imunizante contra a febre aftosa, além de obrigar o setor a atualizar o cadastral das explorações pecuárias e a declarar semestralmente os rebanhos.
Segundo a portaria, publicada nesta terça-feira, 2, no Diário Oficial do Estado, para o trânsito de bovinos e bubalinos no Estado de Mato Grosso do Sul, os animais obrigatoriamente deverão estar acobertados pela e-GTA (Guia de Trânsito Animal eletrônica) ou Guia de Trânsito Animal Manual válida.
Pela regra, a emissão de e-GTA/GTA Manual somente estará autorizada para explorações pecuárias devidamente cadastradas e atualizadas no e-SANIAGRO (Sistema de Atenção Animal da IAGRO), ou outro sistema informatizado que vier à substituí-lo.
Cadastro de rebanhos
A Iagro já publicou uma portaria que atualiza o cadastro de explorações pecuárias e a declaração semestral de rebanhos em Mato Grosso do Sul. A medida visa adequar o cadastro agropecuário estadual à norma do Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), que suspendeu a vacinação contra a febre aftosa em MS e em outras unidades federativas.
De acordo com a nova portaria da Iagro, a atualização cadastral deverá ser feita eletronicamente por meio do e-SANIAGRO, clicando aqui. A declaração semestral de rebanhos, por sua vez, deverá ser feita nos meses de maio e novembro de cada ano e conter o número total de animais existentes na propriedade por espécie e categoria.
A declaração semestral de rebanhos e a atualização cadastral deverão ser realizadas pelo produtor rural ou seu representante legal, em caráter compulsório, nos seguintes períodos: explorações pecuárias localizadas nas regiões do Planalto e Pantanal, de 1º de maio a 31 de maio, e de 1º e novembro a 30 de novembro.
Para acessar a portaria que trata do trânsito de animais, clique DO11144_02_05_2023.pdf.
* Matéria editada às 18h47 de 03 de maio de 2023 para correção de informações.