Lei dá mais 180 dias para adesão ao Programa de Regularização Ambiental
Mato Grosso do Sul tem 79.576 imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural
Uma medida provisória (MP 1.150/2022) publicada nesta segunda-feira (26) no Diário Oficial da União amplia o prazo para que proprietários rurais peçam adesão ao PRA (Programa de Regularização Ambiental). Mantido por União, estados e Distrito Federal, o PRA é um conjunto de ações para promover a adequação ambiental das propriedades.
Até então, todo produtor rural inscrito no CAR (Cadastro Ambiental Rural), que possua algum passivo ambiental, deveria fazer sua adesão ao PRA até 31 de dezembro de 2022. Movimento liderado pela CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) vinha agindo junto ao Congresso Nacional para que o prazo fosse prorrogado.
No dia 21 de dezembro, durante o lançamento da Análise Dinamizada do CAR, pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), o presidente da Famasul durante breve participação no evento já dava como certa a prorrogação do prazo do Programa de Regularização Ambiental.
Segundo afirmou o presidente do Imasul, André Borges, durante o lançamento, já foram concluídas as análises de 39 mil CAR no Estado, sendo que desses 12 mil proprietários já foram notificados de forma on line para apreciar o relatório e dizer se aprova ou se pretende alguma retificação.
No Estado de Mato Grosso do Sul foram inscritos 79.576 imóveis, sendo 54.152 com até 4 módulos fiscais, que somam 2.364.987,04 hectares e perfazem 6,78% da área total cadastrada; 13.950 imóveis de 4 a 15 módulos fiscais que ocupam 5.434.158,21 hectares e representam 15,57% da área da cadastrada; e 11.474 imóveis com mais de 15 módulos fiscais (14,42% do total), ocupando 27.096.327,09 hectares (77,65 % de área cadastrada).
O que é o PRA
O programa prevê uma série de ações a serem adotadas pelo produtor rural com o objetivo de cumprir as normas de regularização ambiental.
O Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária) destaca que adesão ao PRA reduz os custos e viabiliza economicamente a adoção de medidas como recomposição, regeneração da vegetação e compensação nas propriedades rurais, que estão previstas na legislação.
Além disso, contribui para o alinhamento da produção agropecuária nacional com a sustentabilidade, combate às mudanças climáticas e fortalece o papel do Brasil como fornecedor mundial de alimentos produzidos com respeito ambiental e social.
Como aderir ao novo prazo
De acordo com a MP 1.150/2022, a adesão deve ser requerida pelo proprietário ou possuidor do imóvel rural no prazo de 180 dias, contado da convocação pelo poder público. Esta é a quinta vez que o tempo para adesão ao PRA sofre alterações. O texto original dava prazo de um ano, contado da implantação do programa de regularização.
Segundo a Lei 12.651, de 2012, a adesão ao PRA depende da inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural. Os proprietários e possuidores dos imóveis rurais inscritos no CAR até 31 de dezembro de 2020 têm direito à adesão ao PRA.
A MP 1.150/2022 deve ser votada até o dia 2 de abril de 2023. O prazo para apresentação de emendas vai até 3 de fevereiro. A matéria entra em regime de urgência a partir do dia 19 de março.
* Com informações da Agência Senado. Matéria editada às 11h41 para acréscimo de informações.