Após pressão, deputado vai reduzir cota zero de 29 para 12 espécies de peixes
Neno Razuk conta que recebeu muitas reclamações e que tema será discutido em audiência pública
Após pressão, o deputado Neno Razuk (PL) anunciou que vai reduzir a cota zero da pesca de 29 para 12 espécies de peixes em Mato Grosso do Sul. A mudança será no projeto de lei, proposto pelo parlamentar em novembro de 2024, que proibia totalmente o transporte, armazenamento e a comercialização de 29 espécies de peixes oriundos das bacias hidrográficas do Estado por um período de cinco anos.
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Após pressão, o deputado Neno Razuk (PL) decidiu reduzir a cota zero da pesca de 29 para 12 espécies de peixes em Mato Grosso do Sul. A proposta inicial, que proibia o transporte e comercialização de 29 espécies por cinco anos, gerou polêmica e críticas nas redes sociais. Razuk afirma que a medida visa proteger espécies e fortalecer o turismo, mas reconhece a necessidade de ajustes, como a exclusão do tucunaré da lista. Uma audiência pública será convocada para discutir o projeto, que não passou pelo Conselho Estadual de Pesca.
O tema é bastante polêmico e, inclusive, o deputado afirma que recebeu muitas reclamações e xingamentos nas redes sociais. Para Razuk, a reação foi por desconhecimento e confusão sobre a real extensão da proposta, que não afeta a modalidade pesque e solte.
“A ideia é proteger as espécies e com isso fortalecer o turismo. Mato Grosso do Sul é exemplo de preservação do meio ambiente. Mas vai deixar a depredação dos rios? Não podemos”, afirma o deputado.
Ainda de acordo com ele, o Estado tem perdido turistas para Mato Grosso e Argentina devido à redução dos estoques pesqueiros. Porém, não forneceu dados técnicos sobre a diminuição das espécies nos corpos hídricos de MS.
Razuk antecipou que o tucunaré vai sair da lista de proteção. “Vamos analisar o projeto, realmente tem espécies invasoras que vamos retirar O tucunaré se tornou um peixe que passou a movimentar a economia de Três Lagoas. Tem um torneio de pesca com mais de 300 barcos, um dos maiores do País”.
O deputado vai convocar audiência pública na Assembleia Legislativa para a próxima semana. Ele demonstrou preocupação com o dourado, que está na lista do projeto, mas também é protegido por lei que vale somente até 31 de março.
A análise da lista da cota zero, mostrou, além de erros de grafia no nome dos animais, espécie que não existe nas bacias hidrográficas do Estado e peixes exóticos, que exigem medidas de controle, caso do tucunaré.
“O Brasil é signatário das Metas de Aichi que prevê o controle de espécies exóticas invasoras. Como pode haver uma lei estadual que protege espécies exóticas?”, questionou o biólogo e professor da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) em Três Lagoas, Fernando Carvalho, que analisou o projeto para a reportagem.
No documento, por exemplo, consta a proibição da Pseudoplatystoma fasciatum, mas a cachara encontrada no Estado é a Pseudoplatystoma reticulatum. “Cachara é o nome popular de algumas espécies desse gênero. A que ocorre na bacia do Paraguai é Pseudoplatystoma reticulatum. Pseudoplatystoma fasciatum é da Amazônia”, afirma o biólogo.
Com 10.11 assinaturas, abaixo-assinado contra o projeto destaca que a proposta não teve ampla discussão com todos os setores envolvidos na pesca, incluindo os pescadores profissionais e amadores do Estado. “Importante também ressaltar que o projeto não passou pelo Conselho Estadual de Pesca, órgão máximo quando o assunto é pesca do Estado de MS”.
Maria Antônia Poliano, presidente da colônia de pescador profissional Z10, de Fátima do Sul, reitera o pedido. "Nós queremos que vá para o Conpesca, que toda sociedade seja ouvida, o pescador profissional, amador e esportivo".
Veja a nova lista:
1 - Pacu (Piaractusmesopotamicus);
2 - Dourado (Salminus brasiliensis);
3- Jaú (paulicea luetkeni);
4 - Pintado/Surubin (Pseudoplatystoma corruscans);
5 - Piraputanga (Brycon hilarii);
6 - Cachara (Pseudoplatystoma fasciatum);
7 - Curimbatá (Prochilodus lineatus);
8 - Piracanjuba (Brycon orbinyanus);
9 - Jurupensém (Sorubim lima);
10 - Jurupoca (Hemisorubim platyrhynchos);
11 - Piavuçu (Leporinus macrocephalus);
12 - Palmito.
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