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Meio Ambiente

Decreto estabelece normas na zona de amortecimento do Parque do Rio Ivinhema

Francisco Júnior | 06/06/2012 11:21

O governo do Estado publicou hoje (6), no Diário Oficial, um decreto que disciplina o uso de agrotóxicos e a pesca na Zona de Amortecimento do Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema.

De acordo com o decreto nº 13.441, o uso de agrotóxico na zona de amortecimento do parque será autorizado mediante anuência da Gerência de Unidades de Conservação do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul).

Nas propriedades, o agrotóxico, seus componentes e afins deverão ser armazenados em local adequado, evitando que eventuais acidentes de derrames ou vazamentos possam comprometer o solo e os cursos d’água superficiais e subterrâneos.

Não é permitida a aplicação de agrotóxico por sobrevoo de aeronave nas áreas no entorno assim consideradas até 2 km do limite do Pevri.

Ainda de acordo com o decreto, fica proibida a pesca nos seguintes locais: no Rio Paraná, a menos de 500 metros da primeira e da segunda desembocaduras do Rio Ivinhema; no Rio Paraná, a menos de 500m da desembocadura do Canal do Ipuitã; no Rio Paraná, a menos de 500m da desembocadura do Rio Baía; no Rio Ivinhema, a menos de 500m da desembocadura do Rio Guiraí. Também está proibida a pesca nos rios e canais que constituem os limites do Parque, em ambas as margens, sendo ao norte: o Rio Guiraí, o trecho do Rio Ivinhema compreendido entre a foz do Rio Guiraí e o Canal de Araçatuba, o Canal do Ipuitã, o Canal Corutuba e o baixo curso do Rio Baía; ao sul: o Rio Ivinhema, nos Rios Laranjaí, Nundaí, Curupaí, Fumaça e Guiraí, no entorno do Parque, na área de abrangência da Zona de Amortecimento.

Fica permitida a navegação no Rio Baía, no limite do Pevri, com os equipamentos de pesca desarmados, entre a foz do Canal Corutuba com o Rio Baía e a foz do Rio Baía com o Rio Paraná, permanecendo proibida a pesca no local.

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