Empresas são denunciadas por descarte irregular de 1.340 caçambas de entulhos
Secretaria de Meio Ambiente fez fiscalização após pedido do Ministério Público
Três empresas foram denunciadas em Campo Grade por descarte irregular de resíduos da construção civil. De acordo com o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), a Alternativa Singular Serviços e Locação Ltda, Limpa Obra e Mini Máquinas Locações Ltda e 100 Entulho Transportes Ltda, que atuam na área de transbordo e triagem, não comprovaram adequada destinação dos entulhos. O material soma 5.360,5 metros cúbicos, equivalente a 1.340 caçambas.
Primeiro, a promotoria abriu inquérito civil para apurar informações de que algumas áreas de transbordo e triagem de resíduos da construção civil – pontos de destinação provisória desse tipo de material, para que façam a triagem – estariam funcionando acima da sua capacidade de operação. Para constatar o fato, o Ministério Público Estadual solicitou à Semadur (Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Gestão Urbana) que efetuasse fiscalização.
Após exame de balanço de massa no sistema eletrônico e por vistoria no local, o levantamento detectou que algumas empresas receptoras dos resíduos não comprovaram a saída ambientalmente adequada de parte do material, o que indicia o descarte em locais não ambientalmente adequados. A Semadur lavrou auto de infração contra as três empresas.
O montante de resíduos sem comprovação de descarte ambientalmente adequado soma 5.360,5 metros cúbicos. Considerando que uma caçamba padrão tem a capacidade máxima de armazenamento de quatro metros cúbicos, equivale dizer que foram descartadas irregularmente 1.340 caçambas com entulhos no meio ambiente, gerando poluição.
As empresas recusaram a proposta de firmar um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) e o promotor Luiz Antônio Freitas de Almeida ajuizou a ação por poluição. O processo tramita desde o último dia 14 na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
A promotoria pede que as empresas sejam condenadas a cumprir uma série de obrigações: como não destinar resíduos de construção civil para receptores não licenciados, não autorizar o transporte por transportadores não cadastrados no sistema eletrônico, não queimar resíduos, cumprir as condicionantes das licenças ambientais e a obrigação de encaminhar aos aterros licenciados apenas os rejeitos que não puderem ser reciclados ou reutilizados. Também foi solicitada indenização por danos ambientais.
A reportagem entrou em contato com a defesa das empresas e aguarda retorno.