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Meio Ambiente

Empresas são denunciadas por descarte irregular de 1.340 caçambas de entulhos

Secretaria de Meio Ambiente fez fiscalização após pedido do Ministério Público

Aline dos Santos | 28/02/2023 09:04
Entulho jogado em terreno baldio no Bairro Silvia Regina (Foto: Direto das Ruas)
Entulho jogado em terreno baldio no Bairro Silvia Regina (Foto: Direto das Ruas)

Três empresas foram denunciadas em Campo Grade por descarte irregular de resíduos da construção civil. De acordo com o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), a Alternativa Singular Serviços e Locação Ltda, Limpa Obra e Mini Máquinas Locações Ltda e 100 Entulho Transportes Ltda, que atuam na área de transbordo e triagem, não comprovaram adequada destinação dos entulhos. O material soma 5.360,5 metros cúbicos, equivalente a 1.340 caçambas.

Primeiro, a promotoria abriu inquérito civil para apurar informações de que algumas áreas de transbordo e triagem de resíduos da construção civil – pontos  de destinação provisória desse tipo de material, para que façam a triagem – estariam funcionando acima da sua capacidade de operação. Para constatar o fato, o Ministério Público Estadual solicitou à Semadur (Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Gestão Urbana) que efetuasse fiscalização.

Após exame de balanço de massa no sistema eletrônico e por vistoria no local, o levantamento detectou que algumas empresas receptoras dos resíduos não comprovaram a saída ambientalmente adequada de parte do material, o que indicia o descarte em locais não ambientalmente adequados. A Semadur lavrou auto de infração contra as  três empresas.

O montante de resíduos sem comprovação de descarte ambientalmente adequado soma 5.360,5 metros cúbicos. Considerando que uma caçamba padrão tem a capacidade máxima de armazenamento de quatro metros cúbicos, equivale dizer que foram descartadas irregularmente 1.340 caçambas com entulhos no meio ambiente, gerando poluição.

As empresas recusaram a proposta de firmar um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) e o promotor Luiz Antônio Freitas de Almeida ajuizou a ação por poluição. O processo tramita desde o último dia 14 na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

A promotoria pede que as empresas sejam condenadas a cumprir uma série de obrigações: como não destinar resíduos de construção civil para receptores não licenciados, não autorizar o transporte por transportadores não cadastrados no sistema eletrônico, não queimar resíduos, cumprir as condicionantes das licenças ambientais e a obrigação de encaminhar aos aterros licenciados apenas os rejeitos que não puderem ser reciclados ou reutilizados. Também foi solicitada indenização por danos ambientais.

A reportagem entrou em contato com a defesa das empresas e aguarda retorno.

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