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Meio Ambiente

Energisa terá que recuperar área de proteção degradada durante obras

Nyelder Rodrigues | 01/02/2018 20:14

Decisão proferida pelo juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, David de Oliveira Gomes Filho, acatou a liminar pedida pelo MPE (Ministério Público Estadual) recuperem danos ambientais que teriam sido causados em áreas de preservação pela Energisa e CVS Construtora.

Conforme a promotoria, as empresas não poderiam ter feito nenhum corte de árvores que estejam protegidas, sem que houvesse prévia autorização do órgão responsável pelo mesmo.

No caso, os danos teriam sido causados na área de preservação às margens do córrego Segredo e do Parque Linenar do Segredo, os dois locais na área urbana de Campo Grande.

Apesar de ser comum a atividade de poda realizada pela Energisa, devido a administração das linhas de transmissão de energia elétrica no Estado. Porém, o MP alega que as atividades são lícitas apenas se estiverem com as autorizações concedidas à empresa.

Em apuração feita pela 34ª Promotoria, foi constatado que a CVS Construtora foi contratada pela Energisa para fazer a montagem e execução de obras de implantação das linhas de distribuição.

No processo, Semadur verificou que na margens do córrego Segredo, em razão a faixa marginal inferior a 30 metros do curso d'água, houve instalação de postes para implantação de rede de transmissão de energia elétrica sem prévia autorização.

Na vistoria, ainda se constatou intervenções em área de preservação permanente no Parque Linear Segredo, altura da avenida Prefeito Heráclito Diniz de Figueiredo, entre a rua Alfredo Nobel e a avenida Lateral.

Segundo o MP, as intervenções consistiram na "supressão vegetal e movimentação da terra com o uso de máquina pesada, deposição de cimento e instalação de postes para a implantação de rede de transmissão de energia elétrica, sem prévia autorização do órgão ambiental competente".

A Semadur chegou a fazer dois autos de infração por danos ambientais contra as empresas e o MP chegou a chamar a Energisa para firmar um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), mas a empresa deixou expirar o prazo de resposta, forçando a entrada de ação na Justiça.

Resposta Energisa - Em contato com a reportagem, a Energisa ressalta ter compromisso com o meio ambiente e com às normas e legislação vigentes. Porém, nos fatos relatados, a empresa frisa não ser a responsável pelos danos, já que não foi ela quem os fez.

Além disso, a Energisa aponta que o local indicado na ação era uma área invadida, na antiga favela da Portelinha, e que os danos foram causados pelas pessoas que ocuparam o espaço anteriormente.

A concessionária ainda conta que pagou todas as multas, apesar de discordar da imputação delas, antes mesmo de qualquer ação do MPE. Além disso, a empresa já ofereceu planos de recuperação.

"Por fim, informa que recentemente tomou conhecimento do processo judicial e que se pronunciará nos autos da ação no prazo legal", destaca a Energisa em nota.

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