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Meio Ambiente

Fazendeira terá que recuperar 8 hectares desmatados em Bonito

Irregularidade foi apontada pelo Ibama, após autorização de desmate ser emitida pelo Imasul

Por Gustavo Bonotto | 12/03/2024 21:58
Rio cruza vegetação nativa da Mata Atlântica. (Foto: Reprodução/MPMS)
Rio cruza vegetação nativa da Mata Atlântica. (Foto: Reprodução/MPMS)

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou a recuperação de 8,85 hectares de vegetação nativa da Mata Atlântica situada em fazenda na zona rural de Bonito, município turístico a 297 quilômetros de Campo Grande.

A proprietária, de acordo com os autos, havia recebido autorização do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) para o desmate. No entanto, a irregularidade foi apontada pelo Ministério Público e Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis) que contestara, a extensão do desmatamento, superior ao permitido por lei.

O TJMS (Tribunal de Justiça) chegou a reformar a sentença inicial, dispensando a proprietária da obrigação de recuperar a área afetada. Na nova decisão, o STJ reverteu essa decisão, destacando que a boa-fé e a autorização do instituto "[...] não eximem a responsabilidade pela reparação do dano ambiental".

O magistrado responsável pela decisão entendeu que houve equívocos do Imasul, que, ao conceder a licença, não identificou corretamente a presença de espécies do bioma. Algumas não são passíveis de supressão.

No voto, o relator Ministro Mauro Campbell Marques destacou que a responsabilidade por danos ambientais é objetiva, "[...] o que significa que o responsável pelo dano deve repará-lo independentemente de culpa. Isso é baseado na teoria do risco integral, que considera o nexo de causalidade como elemento essencial para determinar a responsabilidade pelo dano ambiental”.

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