Governo prorroga até dia 31 de março o prazo para pagar multas ambientais
Texto foi votado ontem na Assembleia Legislativa e já entrou em vigor com publicação no Diário Oficial de hoje
Foi sancionada a lei que prorroga até o dia 31 de março de 2022, os prazos para apresentação de Requerimento de Adesão e pagamento da parcela única ou da primeira parcela de créditos relativos às multas por infração à legislação ambiental e às multas sanitárias animal, vegetal e de inspeção de produtos e de subprodutos de origem animal.
O texto de autoria do Poder Executivo foi votado em última discussão ontem (15), na Assembleia Legislativa e publicado na edição desta quarta-feira (16) do DOE (Diário Oficial do Estado), pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB). Os interessados em quitar a dívida terão as mesmas condições, limites e efeitos previstos nos pagamentos anteriores.
A liquidação de multas, nas formas previstas nesta Lei, é condicionada à apresentação de Requerimento de Adesão pelo autuado perante a IAGRO ou o IMASUL, a depender da natureza da multa na esfera administrativa, ou a PGE (Procuradoria-Geral do Estado), quando inscritos os débitos em dívida ativa.
A homologação da adesão ao Programa pela IAGRO, pelo IMASUL ou pela PGE se dará, automaticamente, com a confirmação do pagamento da parcela única ou, nos casos de parcelamento ou reparcelamento, da primeira parcela, que deve ocorrer até o dia 31 de março de 2022.