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Meio Ambiente

Justiça muda sentença e diz ser legal desmate de 20,5 mil hectares no Pantanal

Maior parte da área seria de mudança da pastagem, e não de derrubada de árvores, segundo desembargador

Por Lucia Morel | 11/04/2024 19:35
Área de desmate medida na área da Fazenda Santa Mônica. (Foto: Reprodução processo)
Área de desmate medida na área da Fazenda Santa Mônica. (Foto: Reprodução processo)

Na Justiça há sete anos, o desmatamento de 20,5 mil hectares da Fazenda Santa Mônica autorizado pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) foi considerado legal em julgamento de segundo grau na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Em novembro de 2017, o desmate foi barrado em sentença de primeiro grau da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Corumbá.

Votos do relator do caso, desembargador Nélio Stábile, foi para que a sentença fosse reformada, o que foi seguido por maioria. Para ele, “trata-se de uma mudança da pastagem (supressão) e não derrubada de árvores propriamente” o que “não implicaria em qualquer anormalidade”.

O desembargador defendeu ainda que o desmate estaria “distante do rio, o que teoricamente não ocasionaria extinção ou mortandade de peixes, já que o local não se trata do rio ou margem de rio, mas sim, bacia de contenção, vazantes e ou corixos”. Mostrou ainda, indicando as páginas, que foi feita todo levantamento necessário "com todas as informações sobre a vegetação/flora/fauna terrestre e aquática, catalogada, ainda, a avifauna da região".

Trecho de decisão do desembagador Nélio Stábile. (Foto: Reprodução)
Trecho de decisão do desembagador Nélio Stábile. (Foto: Reprodução)

Além disso, apresentações de dados de apenas duas estações meteorológicas (ao invés de três) foram autorizadas pelo Imasul porque forneceram dados suficientes; falta de pesquisas (foi feita visita no local); e ausência de cronograma mensal (defendeu o desembargador que fossem anuais) também foram refutadas.

“(...) quanto à anotação de não coleta de águas nos cursos de águas existentes na área impactada, também há comprovação de que a coleta foi realizada e da mesma forma houve análise das plantas aquáticas, com relatório demonstrando a inexistência de impacto sobre elas”, citou.

Por fim, Stábile definiu que o Imasul “manteve a supressão e troca de pastagem o mais distante possível do Rio Piquiri, de modo a não causar qualquer distúrbio ecológico nesse importante veio d'água” e que assim, “o projeto previu e executou a proteção da vegetação nativa (intocada) às margens de todo e qualquer curso d'água, corixos, vazantes, baías, mantendo-se, ainda, corredores ecológicos de vegetação para propiciar a movimentação da fauna silvestre”.

Vista aérea do Rio Piquiri, catalogada pelo Imasul. (Foto: Reprodução processo)
Vista aérea do Rio Piquiri, catalogada pelo Imasul. (Foto: Reprodução processo)

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, através da 1ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, do procurador Sérgio Luiz Moreli, já impetrou recurso alegando que houve omissão no acórdão por “não analisar outros vícios analisados pormenorizadamente nos autos e que, por si só, maculam a licença ambiental em questão” e há lacunas no acórdão que precisam ser sanadas. O recurso ainda não foi analisado.

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