Lei proíbe desmatamento nos parques dos Poderes, Indígenas e do Prosa
A regra também prevê a criação de um Complexo de Preservação e Proteção Ambiental
Lei sancionada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul desta quarta-feira (dia 18) prevê regras e proibições com o objetivo de proteção ambiental dos Parques dos Poderes, das Nações Indígenas e do Prosa.
Conforme o texto, está sendo criado o Programa de Preservação, Proteção e Recuperação Ambiental das áreas dos parques. O ponto principal é a proibição de desmatamento de mata e derrubada de árvores nestes locais.
São normais gerais, como proteger e oferecer formas de fiscalização para combater degradação e modificação da fauna e flora nativas. Também está prevista a recomposição da vegetação, por meio de plantio de árvores.
A norma também impede a derrubada de qualquer tipo de vegetação e também a realização de obras de terraplanagem e abertura de canais, "quando essas iniciativas importarem sensível alteração das condições ecológicas locais".
Fica impedido qualquer atividade que forme erosão de terras ou assoreamento de lagos, além de ações que ameacem acabar com área protegida e as espécies que existem.
Ainda segundo o texto, as obras e construções permitidas nos espaços do complexo só poderão ser iniciadas depois de cumprimento da legislação ambiental. Prédios nas áreas terá altura de um térreo e mais um andar. Também fica sujeito a autorização as ampliações, demolições e pintura.
A lei prevê, ainda, que seja editado regulamento complementar para estabelecer medidas e aplicação de punição.