Liminar impede inicio de obra em área de 3,3 hectares no Parque dos Poderes
Governo pediu autorização ao Imasul para desmatar área destinada à nova sede da Sefaz. Até agora, obra nem começou
A guerra judicial sobre o desmatamento de 3,31 hectares no Parque dos Poderes para construção de sede da Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda) tem novo capítulo: o começo da obra fica suspenso até a decisão de mérito. A liminar, que na prática pretende impedir o desmate, foi concedida em 8 de agosto pelo desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
“Concedo parcialmente a tutela antecipada recursal, para o fim de determinar que o Estado de Mato Grosso do Sul se abstenha de executar qualquer obra na área, objeto do pedido de autorização (procedimento administrativo n.03556/2018 (71/404978/2018), mesmo que obtenha autorização ambiental para tanto, até decisão de mérito nos autos da presente ação cautela”, afirma a decisão.
O procedimento administrativo citado pelo desembargador é no qual o governo pede autorização ao Imasul (Instituto de Meio Ambiente) para o desmatamento da área de 3,31 hectares.
Capítulo 1 - Primeiro, o pedido para retirada de vegetação no Parque dos Poderes motivou uma ação popular do advogado Ricardo Pereira dos Santos. A solicitação era para suspender o procedimento administrativo no Imasul.
A liminar foi negada pelo juiz 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, José Henrique Neiva de Carvalho e Silva. Mas o advogado recorreu ao TJ e o mesmo desembargador Fernando Marinho concedeu liminar barrando o desmatamento.
O governo do Estado foi então ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paschoal Carmello Leandro, que derrubou a decisão, liberando o desmate dos 3,31 hectares. Contudo, o impasse não chegou ao fim.
Capítulo 2 - Uma segunda ação foi apresentada à Justiça pelo MP/MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). No processo, o promotor Luiz Antônio Freitas de Almeida citou a conexão entre desmate, assoreamento nos córregos que formam o lago do Parque das Nações, riscos à fauna e flora, além de tombamento provisório do Parque dos Poderes.
Em 24 de julho, o juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva voltou a negar o pedido para suspender o procedimento no Imasul. Na sequência, o MP/MS recorreu ao Tribunal de Justiça. Nessa última decisão, o desembargador Fernando Marinho não vê conflito entre a liminar concedida por ele e a decisão do presidente do Tribunal de Justiça.
“Vejo que não se pode neste momento determinar a suspensão do procedimento administrativo, cuja validade, está sendo discutida nestes autos, tendo em vista a decisão proferida pelo presidente deste Tribunal de Justiça. Entretanto, nada obsta que seja concedida a tutela antecipada recursal para o fim de determinar que o recorrido se abstenha de realizar obra na área em discussão, até o julgamento do mérito da ação de origem”, afirma Marinho.
Ou seja, em vez de suspender o procedimento administrativo para o desmatamento, a decisão proíbe a obra.
Lei estadual - Titular da Semagro (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Família), Jaime Verruck, disse nesta quarta-feira (dia 21) que não foi informado sobre a nova liminar.
A Lei Estadual 5.237, publicada no ano passado, libera 11 áreas do Parque dos Poderes para desmatamento, incluindo os 3,3 hectares para obra da Sefaz. A mesma lei veta retirada da vegetação em outros 467 hectares.
De acordo com o governo, o desmatamento nas onze áreas excluídas da lei não é automático, ou seja, o pedido precisa passar por análise do Imasul sobre os regramentos da legislação ambiental.