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Meio Ambiente

Presidente do TJ derruba liminar que vetou desmate no Parque dos Poderes

"Não deve o Poder Judiciário interferir nas licenças concedidas pelos competentes órgãos ambientais"

Aline dos Santos | 12/06/2019 07:53
Imagem de drone mostra Parque dos Poderes à esquerda. (Foto: Gabriel Rodrigues)
Imagem de drone mostra Parque dos Poderes à esquerda. (Foto: Gabriel Rodrigues)

O presidente do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador Paschoal Carmello Leandro, derrubou a liminar que havia paralisado o procedimento administrativo do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de MS) para desmatamento de 3,3 hectares no Parque dos Poderes.

“Ademais, embora seja verdade que um meio ambiente ecologicamente equilibrado seja um direito fundamental das gerações presentes e futuras, devendo por isso a sua violação ser objeto de tutela, o fato é que observados os princípios da legalidade, da moralidade, da eficiência, da impessoalidade e da finalidade do ato administrativo, não deve o Poder Judiciário interferir nas licenças concedidas pelos competentes órgãos ambientais”, informa o desembargador na decisão.

Com pedido de urgência, a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) informou que a área onde será construída a sede da Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda) está prevista em lei e detalhou que o Parque dos Poderes “Govenador Pedro Pedrossian” tem, ao todo, onze áreas em que não se aplica a proibição de desmatamento.

Ainda de acordo com PGE, processos administrativo similares, inclusive um apreciado em nome do TJ/MS, também podem ser objetos de demandas judiciais. “Sempre tendo como ‘foco’ premissas genéricas, mas sem apontar, efetivamente, em que a legislação ambiental estaria sendo violada”.

O processo - Com protestos virtuais e no Parque dos Poderes, o advogado Ricardo Pereira dos Santos entrou com ação popular na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.

De acordo com ele, apesar da Lei Estadual 5.237, publicada no ano passado, liberar áreas do parque para desmatamento, o governo entrou com o pedido de retirada da vegetação sem apresentar estudos de impacto ambiental e de compatibilidade da obra com o local.

A suspensão do procedimento administrativo para o desmatamento foi negada em 10 de maio pelo juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva. Para o magistrado, não existia evidência de descumprimento da legislação ambiental e nem ilegalidade.

Contudo, no dia 17 de maio, o desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho atendeu a recurso e concedeu liminar para a suspensão do processo administrativo para desmatamentos dos 3,3 hectares. Agora, o presidente do Tribunal de Justiça sustou a eficácia dessa liminar proferida contra o Poder Público e mandou comunicar o desembargador.

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