Governo faz pedido urgente a TJ e tenta liberar desmate para sede da Sefaz
Segundo PGE, pedidos genéricos não apontam qual legislação ambiental é violada
Com tarja de urgente, o governo do Estado entrou com pedido de suspensão da liminar que proibiu o desmatamento de 3,3 hectares no Parque dos Poderes, em Campo Grande. A solicitação foi encaminhada ao presidente do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Paschoal Carmello Leandro, na última terça-feira (dia 28) e ainda não houve decisão.
A retirada da vegetação foi solicitada pelo governo do Estado ao Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), cujo procedimento administrativo recebeu numeração 03556/2018.
Com protestos virtuais e no Parque dos Poderes, o advogado Ricardo Pereira dos Santos entrou com ação popular na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.
De acordo com ele, apesar da Lei Estadual 5.237, publicada no ano passado, liberar áreas do parque para desmatamento, o governo entrou com o pedido de retirada da vegetação sem apresentar estudos de impacto ambiental e de compatibilidade da obra com o local.
A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) informou que a área onde será construída a sede da Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda) está prevista na legislação e detalhou que o Parque dos Poderes “Govenador Pedro Pedrossian” tem, ao todo, onze áreas em que não se aplica a proibição de desmatamento.
À Justiça, a PGE destaca que a mesma lei veta retirada da vegetação em outros 467 hectares. O governo também aponta que o desmatamento nas onze áreas excluídas da lei não é automático, ou seja, o pedido precisa passar por análise do Imasul sobre os regramentos da legislação ambiental.
A suspensão do processo administrativo para o desatamento foi negada no último dia 10 pelo juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva. Para o magistrado, não há evidência de descumprimento da legislação ambiental e nem ilegalidade.
Contudo, no dia 17 de maio, o desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho atendeu a recurso e concedeu liminar para a suspensão do processo administrativo para desmatamentos dos 3,3 hectares. Agora, a PGE busca a derrubada da liminar. Conforme o pedido, compete ao presidente do Tribunal de Justiça suspender liminar nas ações movidas contra o poder público.
“Aquela decisão liminar, ao suspender o processo administrativo em trâmite perante órgão técnico competente – que sequer se encerrou –, reduziu o Poder Judiciário a mera instância prévia de controle interno dos atos praticados pelo Executivo”, alega a PGE.
Ainda de acordo com o pedido de suspensão da liminar, processos administrativo similares, inclusive um apreciado em nome do TJ/MS, também podem ser objetos de demandas judiciais. “Sempre tendo como ‘foco’ premissas genéricas, mas sem apontar, efetivamente, em que a legislação ambiental estaria sendo violada”.