Processo sobre desmate no Parque dos Poderes é suspenso pelo TJMS
Desembargador concedeu antecipação de tutela por entender que há risco ambiental em autorizar desmate de 3,31 hectares
Decisão em caráter liminar do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) determinou a suspensão do processo administrativo em que o governo estadual pede o desmatamento de área de 3,31 hectares dentro do Parque dos Poderes.
A decisão do desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho atende recurso de agravo de instrumento do advogado Ricardo Pereira dos Santos. Em ação popular, havia questionando o pedido de desmatamento feito pelo governo ao Imasul (Instituto Estadual de Meio Ambiente).
Conforme o governo, lei estadual definiu onze áreas no Parque dos Poderes, que totalizam 279 mil metros quadrados, em que não se aplicam a proibição de desmatamento. O local pedido - 3,31 hectares - está enquadrado nesta legislação e será destinado a estacionamento da Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda). O governo nega que o desmate possa incorrer em prejuízo ambiental.
Na ação popular, o advogado afirma que, apesar da lei que libera áreas do parque para desmatamento, o governo entrou com o pedido de retirada da vegetação sem apresentar estudos de impacto ambiental e de compatibilidade da obra com o local.
Em primeira instância, a suspensão havia sido negada pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, em decisão do juiz substituto José Henrique Neiva de Carvalho e Silva.
No recurso impetrado no TJMS, o advogado alegou que a concessão da tutela antecipada é necessária, já que há processo de tombamento do complexo do Parque dos Poderes em tramitação na Assembleia Legislativa desde o dia 8 de novembro de 2018.
Além disso, considerou que a execução do desmatamento é iminente, risco baseado na declaração do Secretário Estadual do Meio Ambiente, Jaime Verruck, que disse que a licença pedida ao Imasul poderia sair em prazo de 60 dias, caso não houvesse qualquer impedimento.
O desembargador avaliou que antes do início de qualquer obra, é necessário o cumprimento de lei ambiental para evitar prejuízo irreversível. Mesmo diante da previsibilidade em 11 locais pré-estabelecidos, o processo de autorização “deve seguir rigorosamente as normas de proteção ambiental”.
Na antecipação da tutela, Fernando Marinho alegou que há o risco de dano irreparável ou de difícil reparação já que o processo tramita no Imasul. “(...) a licença para as obras pode ser concedida a qualquer momento, sem que antes se tenha confirmado a regularidade do procedimento e a estrita observância dos ditames legais”.
Após conceder a antecipação da tutela e suspender o processo, o desembargador determinou que o juízo de primeiro grau seja oficiado da decisão e abriu vistas à PGJ (Procuradoria Geral da Justiça).