MP pede que Imasul não conceda licenças para fazenda que degradou o Rio Formoso
Desde 2007 o proprietário da Fazenda América, é alvo de ações por degradação ilegal do Rio Formoso
O MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) recomendou ao Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), que não conceda nenhum nenhum tipo de licença ambiental para o proprietário da Fazenda América, alvo de ação civil pública, por degradações no Rio Formoso, um dos mais importantes cursos d´àgua da região turística de Bonito.
Em março deste ano a justiça acatou pedido do MPMS na ação, de natureza ambiental, ajuizada em desfavor do produtor rural e da Agropecuária Rio Formoso Eireli EPP, obrigando-os a realizar a desobstrução do canal do braço do rio, que havia sido represado. No local também houve desmatamento em área de preservação permanente, ambos sem autorização legal.
O mesmo dano ambiental já havia sido cometido pelo dono da fazenda em 2007. Na época, o proprietário colocou 60 toneladas de cascalho no Rio Formoso, fazendo com que tal recurso hídrico, incluindo algumas cachoeiras, secasse por uma extensão de quase 10 quilômetros. Desta vez, o autor do crime ambiental colocou diversas caçambas de cascalho dentro do Rio Formoso com a finalidade de criar outra barragem. Na ocasião, o proprietário desviou o curso do rio para um canal existente na própria fazenda, com o intuito de fazer funcionar uma turbina.
Após vistoria do Ibama, foi constatado que o desvio do rio também causou sérios danos à fauna, já que a barragem dividiu o curso natural do rio, e todos os peixes que estavam acima dessa barragem ficaram confinados no canal da turbina. Os que ficaram rio abaixo, acabaram impedidos de subir até a cachoeira.
Decisão - Diante do crime ambiental a justiça da comarca determinou, em março, que fosse feita a desobstrução do canal do braço do Rio Formoso sob a supervisão do Imasul e do próprio Ministério Público Estadual. A magistrada ainda determinou que os requeridos se abstenham de utilizar as turbinas, a não ser que apresentem, de forma inequívoca, autorização dos órgãos ambientais competentes, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a incidência em 60 dias-multa.
Os réus foram obrigados a apresentar um Prada (Projeto de Recuperação de Área Degradada) que abranja a área de preservação permanente afetada, o qual deve conter um cronograma de atividades de execução não superior a 12 meses, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, a contar do 31ª dia da intimação, em relação à apresentação do Prada, limitada a incidência de 60 dias-multa, e de multa mensal de R$ 30.000,00, a contar do 13ª mês, em caso de não execução do Prada, considerando, para tanto, as frações proporcionais de dias em relação a eventual execução proporcional do referido documento.
Agora, o MP reiterou o pedido ao Imasul, que não conceda qualquer outorga de captação de água no Rio Formoso para os alvos do processo, seja no contexto de exploração turística da nascente do Rio Formoso, quanto no uso de turbinas, até que se tenha uma decisão judicial final das citadas ações.