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Meio Ambiente

Período de defeso começa na sexta-feira em Mato Grosso do Sul

Pescador amador pode emitir licença pela internet; restrição vai até fevereiro

Adriel Mattos | 02/11/2021 17:38
Piracema vai até fevereiro de 2022. (Foto: Arquivo/Edemir Rodrigues/Subcom-MS)
Piracema vai até fevereiro de 2022. (Foto: Arquivo/Edemir Rodrigues/Subcom-MS)

Pescadores amadores têm apenas até sexta-feira (5) para pescaria, quando começa o período de defeso para reprodução dos peixes. A proibição vai até 28 de fevereiro de 2022.

“Até 0h do dia 5, ou seja, meia-noite do dia 4, as pessoas podem pescar normalmente, mas existem diversas restrições que se caracterizam como crime, com as mesmas penalidades de pescar durante o defeso, o período de proteção à piracema como: pescar com petrechos proibidos; em local vedado; pescar espécies que devam ser preservadas como a piracanjuba, na Bacia do Paraná, e o Dourados, em todas as bacias de Mato Grosso do Sul; e acima da cota permitida (um exemplar de peixe nativo e cinco de piranha); entre outras”, explica o tenente-coronel da PMA (Polícia Militar Ambiental), Ednilson Queiroz.

É necessário ter a Autorização Ambiental para Pesca Desportiva. A falta da licença não é crime, mas é infração administrativa com multa, que vai de R$ 300 a R$ 10 mil e apreensão do produto da pesca, barco e motor. Para obter a autorização de pesca amadora, basta se cadastrar no site do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul.

Com o documento, juntamente com o Selo Turismo, o pescador amador fica autorizado a captura e o transporte do pescado, desde que sejam obedecidos os tamanhos mínimos de captura, a cota e o período de pesca.

Menores de 18 anos estão dispensados do pagamento da licença para pesca amadora, mas não têm direito à cota de captura e transporte de pescado. Para ter direito à cota, deverão pagar a taxa ambiental e portar a autorização ambiental, em nome deles.

Outras restrições legais que devem ser observadas são os tamanhos mínimos e máximos para captura das espécies, bem como a cota permitida; evitar pescar em locais proibidos e durante a piracema; e passar pelos postos da PMA para vistoria e lacre do pescado.

A pesca de peixes fora dos padrões permitidos também é passível de prisão em flagrante, com pena de 1 a 3 anos, além de multa de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por cada quilo do pescado ilegal, sem contar a apreensão de pescado, barco, motor e apetrechos.

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