PMA interdita empresa e aplica R$ 28 mil em multas durante fiscalizações
Autores foram flagrados produzindo e armazenando agrotóxicos de forma irregular e podem responder por crime
A PMA (Polícia Militar Ambiental) interditou empresa que fabricava produtos químicos para uso agrícola sem licença ambiental, em Chapadão do Sul, a 321 quilômetros da Capital, nessa sexta-feira (24). Durante fiscalizações, foram aplicadas multas em somam R$ 28 mil por poluição ambiental no interior do Mato Grosso do Sul, neste fim de semana.
A equipe foi ao local após receber denúncias e encontrou produção, manipulação, armazenamento e comércio de produtos químicos para uso em lavoura (óleo vegetal espalhante adesivo, adjuvantes, desalojante e fertilizantes foliar), material usado para fixar herbicidas às folhas da lavoura. A equipe também flagrou produtos químicos armazenados junto com produtos de gêneros alimentícios em um freezer.
De acordo com a Receita Federal, a empresa atua na produção de sementes certificadas, fabricação de óleos vegetais e bruto sem licença ambiental desde 2005, ano em que foi fundada. No local, foram apreendidos 80 litros de produtos químicos e a empresa foi notificada e orientada a buscar a regularização ambiental.
A PMA também atuou administrativamente a empresa em R$ 15 mil. Os responsáveis também poderão responder por crime ambiental com pena prevista de um a seis meses de detenção.
Em Eldorado - Durante fiscalizações em propriedades ruais no município de Eldorado, à 447 quilômetros da Capital, os policiais atuaram dois infratores por armazenar de forma inadequada embalagens e agrotóxicos.
No primeiro local, foram encontradas 741 embalagens vazias, guardadas em sacas de grande porte, 269 galões cheios e 1.280 kg de agrotóxicos de várias marcas. O proprietário foi multado em R$ 11 mil. No segundo local, foram encontrados 26 galões de agrotóxicos vazios, guardados de forma irregular na sede da propriedade e o responsável multado em R$ 2 mil. Ambos podem responder por crime ambiental.
Nos dois locais, os galpões não eram impermeabilizados e os produtos estavam ao alcance de pessoas e animais. A maneira que os produtos estavam guardados vai contra as normas técnicas e a legislação ambiental.
Crime ambiental - Conforme previsto pelo artigo 56 da Lei 9.605/1998, é proibido produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos. A pena para o crime é de um a quatro anos de reclusão.