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Meio Ambiente

STF dá prazo de 30 dias para MS criar plano contra queimadas no Pantanal

Depois de um trágico 2024, Flávio Dino quer Estados preparados para enfrentar situações climáticas adversas

Por Aline dos Santos | 23/01/2025 10:15
STF dá prazo de 30 dias para MS criar plano contra queimadas no Pantanal
Jacaré carbonizado no Pantanal de Mato Grosso do Sul. (Foto: Gustavo Figueirôa/SOS Pantanal)

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Flávio Dino, determinou que o governo de Mato Grosso do Sul apresente, no prazo de 30 dias, o plano emergencial de ação educativa e de conscientização sobre o manejo integrado do fogo no Pantanal.  O documento deve seguir a nova Lei 14.944/2024, que instituiu a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo.

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O Ministro do STF, Flávio Dino, determinou que os governos de Mato Grosso do Sul e de outros nove estados apresentem, em 30 dias, planos emergenciais de combate a incêndios florestais, seguindo a nova Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo. A decisão, embasada em dados do Mapbiomas que apontam aumento de queimadas em 2024, inclui ações de conscientização e mobilização social, além da atualização de informações sobre investigações e sanções relacionadas a incêndios ilícitos. Uma audiência para discutir o plano está marcada para 13 de março, e o governo de Mato Grosso do Sul avalia mudanças na legislação sobre queimadas controladas no Pantanal.

“Os citados planos emergenciais devem abranger ações de publicidade e de mobilização social, objetivando a ampla participação dos empresários e da sociedade civil”, afirma o ministro.

A decisão abrange o governo federal e os governos dos dez Estados que compõem as regiões da Amazônia e do Pantanal (Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia, Roraima, Pará, Maranhão, Tocantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul).

Os entes também devem atualizar as informações relativas às investigações policiais e às sanções administrativas relacionadas especificamente aos incêndios florestais ilícitos ocorridos em 2024.

A exigência deve ser cumprida no prazo de 15 dias úteis, seguindo-se vista à Procuradoria Geral da República.

No despacho, o ministro destacou o estudo do Mapbiomas, que apontou crescimento de queimadas no território nacional.

“Números relativos à Amazônia e Pantanal- escopo desta ação judicial- registram 18 milhões de hectares e 2 milhões de hectares atingidos, respectivamente”.

Conforme Flávio Dino, em 2024, o período de seca e queimadas se intensificou a partir do mês de maio. “Por isso, é imprescindível que, em 2025, os governos federal, estaduais e municipais estejam devidamente preparados para enfrentar situações climáticas adversas, especialmente considerando que os impactos da emergência climática perdurarão por muitos anos”.

O ministro marcou para o dia 13 de março uma nova audiência que reunirá representantes da União e dos governos estaduais para discutir o plano emergencial de combate aos incêndios florestais nos biomas do Pantanal e da Amazônia.

O governo de Mato Grosso do Sul está ouvindo fazendeiros e avalia mudar a lei que autoriza o MIF (Licenciamento do Manejo Integrado do Fogo) - ou queimadas controladas como é conhecida - em propriedades rurais no Estado, principalmente no Pantanal. O Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) entendeu que, com a proibição da queima no bioma, houve um acúmulo de matéria orgânica seca e o ambiente se tornou propício a incêndios.

O secretário adjunto de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, Artur Falcette, informa que a resposta ao ministro do STF será feita em tempo hábil e que a equipe técnica trabalha na elaboração das providências solicitadas.

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